Prefeitura de Maracaju Nomeia Nova Perícia Médica Oficial
- Redação

- 11 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de ago.

A Prefeitura de Maracaju, por meio da PORTARIA N.º 862/2025, instituiu a nova Perícia Médica Oficial do Município. A portaria, assinada pelo Prefeito José Marcos Calderan, designa quatro médicos para atuarem em questões de saúde e capacidade laboral dos servidores municipais.
Os Médicos Designados
Os profissionais escolhidos para compor a perícia são:
Charles Fracasso (CRM/MS 4566)
Chaud Alberto Salles (CRM/MS 5822)
Marcel Rizeti Barbosa (CRM/MS 6847)
Omar Daniel dos Santos Junior (CRM/MS 8243)
De acordo com o documento, cada médico terá autonomia para atuar individualmente, e suas decisões sobre a validade de atestados médicos serão consideradas soberanas.
Principais Atribuições da Perícia Médica
A portaria detalha as competências da nova equipe, que terá papel fundamental na gestão da saúde dos servidores públicos. Entre as principais funções, destacam-se:
Validação de Atestados: A perícia será responsável por ratificar atestados médicos, garantindo sua legitimidade.
Avaliação de Licenças e Readaptações: Os médicos emitirão pareceres técnicos para casos de pedido de licença médica e de readaptação de função.
Análise de Atestados de Curta Duração: A equipe avaliará a necessidade de atestados com duração entre 3 e 15 dias, um procedimento que visa coibir possíveis abusos e garantir a saúde do servidor.
Perícia em Situações de Admissão e Desligamento: A perícia atuará na avaliação da capacidade laboral em processos seletivos, concursos públicos, contratações temporárias e exonerações.
Avaliação de Acidentes de Trabalho: A equipe será responsável por classificar se uma doença ou lesão é decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.
Poder de Arbitragem: Mesmo que um atestado esteja dentro do prazo de validade, a perícia tem o poder de julgá-lo improcedente se constatar que o paciente não apresenta nenhum problema clínico que o impeça de trabalhar.
A portaria, publicada em 11 de agosto de 2025, tem efeitos retroativos a partir de 10 de março de 2025 e revoga a portaria anterior, de número 230/2024.









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