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Prefeitura de Maracaju Nomeia Nova Perícia Médica Oficial

Atualizado: 15 de ago.

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A Prefeitura de Maracaju, por meio da PORTARIA N.º 862/2025, instituiu a nova Perícia Médica Oficial do Município. A portaria, assinada pelo Prefeito José Marcos Calderan, designa quatro médicos para atuarem em questões de saúde e capacidade laboral dos servidores municipais.


Os Médicos Designados


Os profissionais escolhidos para compor a perícia são:

  • Charles Fracasso (CRM/MS 4566)

  • Chaud Alberto Salles (CRM/MS 5822)

  • Marcel Rizeti Barbosa (CRM/MS 6847)

  • Omar Daniel dos Santos Junior (CRM/MS 8243)

De acordo com o documento, cada médico terá autonomia para atuar individualmente, e suas decisões sobre a validade de atestados médicos serão consideradas soberanas.


Principais Atribuições da Perícia Médica


A portaria detalha as competências da nova equipe, que terá papel fundamental na gestão da saúde dos servidores públicos. Entre as principais funções, destacam-se:

  • Validação de Atestados: A perícia será responsável por ratificar atestados médicos, garantindo sua legitimidade.

  • Avaliação de Licenças e Readaptações: Os médicos emitirão pareceres técnicos para casos de pedido de licença médica e de readaptação de função.

  • Análise de Atestados de Curta Duração: A equipe avaliará a necessidade de atestados com duração entre 3 e 15 dias, um procedimento que visa coibir possíveis abusos e garantir a saúde do servidor.

  • Perícia em Situações de Admissão e Desligamento: A perícia atuará na avaliação da capacidade laboral em processos seletivos, concursos públicos, contratações temporárias e exonerações.

  • Avaliação de Acidentes de Trabalho: A equipe será responsável por classificar se uma doença ou lesão é decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.

  • Poder de Arbitragem: Mesmo que um atestado esteja dentro do prazo de validade, a perícia tem o poder de julgá-lo improcedente se constatar que o paciente não apresenta nenhum problema clínico que o impeça de trabalhar.

A portaria, publicada em 11 de agosto de 2025, tem efeitos retroativos a partir de 10 de março de 2025 e revoga a portaria anterior, de número 230/2024.

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