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Prefeitura de Maracaju endurece regras de programas habitacionais; veja o que muda

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Novas medidas visam coibir fraudes e garantir que moradias populares cumpram sua finalidade social


Por Redação | Maracaju/MS

14 de Outubro de 2025 - 16:30


A Prefeitura de Maracaju sancionou uma lei que impõe regras mais rígidas e penalidades severas para os beneficiários dos programas habitacionais "Meu Cantinho I" e "Meu Cantinho II", integrantes do programa Morar Bem. A Lei nº 2.233, publicada em 13 de outubro de 2025, altera a legislação anterior e estabelece um controle mais rigoroso sobre a venda e a cessão dos imóveis.


O objetivo principal da mudança, segundo o texto legal, é garantir que os recursos públicos destinados à moradia para famílias de baixa renda não sejam desviados de sua finalidade, coibindo a especulação imobiliária e a venda rápida dos benefícios.


Entenda a diferença entre os programas


A nova lei deixou mais clara a distinção entre os dois programas:


Meu Cantinho I: A Prefeitura constrói a casa em um terreno que já é de propriedade do beneficiário.

Meu Cantinho II: A Prefeitura doa o terreno e constrói a casa para a família.


Penalidades para quem descumprir as regras


As novas regras são duras para quem tentar burlar o sistema. As penalidades variam conforme o programa:


Para beneficiários do Meu Cantinho I: Se a família vender, alugar, ceder, emprestar ou até mesmo abandonar o imóvel no prazo de 10 anos, será obrigada a devolver 100% do valor investido pela Prefeitura, com correção monetária. Além disso, a pessoa ficará impedida de participar de qualquer outro programa habitacional no futuro.


Para beneficiários do Meu Cantinho II: Como o terreno é doado pelo município, as regras são ainda mais estritas. O imóvel ficará inalienável e intransferível por uma década. Se o beneficiário descumprir essa cláusula ou ceder o imóvel sem autorização, a Prefeitura poderá retomar a propriedade integralmente, sem pagar qualquer indenização à família.


"Essas cláusulas devem constar no contrato, no título de doação e na matrícula do imóvel, para que todos tenham ciência das obrigações", determina um trecho da lei.


Fiscalização e garantia do direito à moradia


A medida reforça o compromisso da gestão municipal em assegurar que a política habitacional cumpra seu papel social, previsto no Artigo 6º da Constituição Federal. A lei afirma que os imóveis devem ser usados exclusivamente para moradia do beneficiário e de sua família.


A expectativa é que as novas regras tragam mais transparência e segurança jurídica ao programa Morar Bem, garantindo que as casas cheguem de fato às famílias que mais necessitam e permaneçam com elas.


A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Maracaju para mais detalhes sobre a implementação das novas regras e aguarda retorno.

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