Prefeitura de Maracaju endurece regras de programas habitacionais; veja o que muda
- Redação

- há 4 dias
- 2 min de leitura

Novas medidas visam coibir fraudes e garantir que moradias populares cumpram sua finalidade social
Por Redação | Maracaju/MS
14 de Outubro de 2025 - 16:30
A Prefeitura de Maracaju sancionou uma lei que impõe regras mais rígidas e penalidades severas para os beneficiários dos programas habitacionais "Meu Cantinho I" e "Meu Cantinho II", integrantes do programa Morar Bem. A Lei nº 2.233, publicada em 13 de outubro de 2025, altera a legislação anterior e estabelece um controle mais rigoroso sobre a venda e a cessão dos imóveis.
O objetivo principal da mudança, segundo o texto legal, é garantir que os recursos públicos destinados à moradia para famílias de baixa renda não sejam desviados de sua finalidade, coibindo a especulação imobiliária e a venda rápida dos benefícios.
Entenda a diferença entre os programas
A nova lei deixou mais clara a distinção entre os dois programas:
Meu Cantinho I: A Prefeitura constrói a casa em um terreno que já é de propriedade do beneficiário.
Meu Cantinho II: A Prefeitura doa o terreno e constrói a casa para a família.
Penalidades para quem descumprir as regras
As novas regras são duras para quem tentar burlar o sistema. As penalidades variam conforme o programa:
Para beneficiários do Meu Cantinho I: Se a família vender, alugar, ceder, emprestar ou até mesmo abandonar o imóvel no prazo de 10 anos, será obrigada a devolver 100% do valor investido pela Prefeitura, com correção monetária. Além disso, a pessoa ficará impedida de participar de qualquer outro programa habitacional no futuro.
Para beneficiários do Meu Cantinho II: Como o terreno é doado pelo município, as regras são ainda mais estritas. O imóvel ficará inalienável e intransferível por uma década. Se o beneficiário descumprir essa cláusula ou ceder o imóvel sem autorização, a Prefeitura poderá retomar a propriedade integralmente, sem pagar qualquer indenização à família.
"Essas cláusulas devem constar no contrato, no título de doação e na matrícula do imóvel, para que todos tenham ciência das obrigações", determina um trecho da lei.
Fiscalização e garantia do direito à moradia
A medida reforça o compromisso da gestão municipal em assegurar que a política habitacional cumpra seu papel social, previsto no Artigo 6º da Constituição Federal. A lei afirma que os imóveis devem ser usados exclusivamente para moradia do beneficiário e de sua família.
A expectativa é que as novas regras tragam mais transparência e segurança jurídica ao programa Morar Bem, garantindo que as casas cheguem de fato às famílias que mais necessitam e permaneçam com elas.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Maracaju para mais detalhes sobre a implementação das novas regras e aguarda retorno.








Comentários