MIRANDA: Seletiva Ocupa Vagas De Professores Concursados
- Redação
- 13 de ago.
- 2 min de leitura
Prefeitura é acusada de privilegiar temporários em vez de nomear concursados; denúncia partiu de professoras aprovadas em 2022. O caso relatado em Miranda, Mato Grosso do Sul, evidencia uma grave questão relacionada ao princípio da legalidade e à prioridade de concursados no serviço público, conforme estabelecido na Constituição Federal (art. 37, II) e na Lei nº 8.112/1990.
Pontos Críticos da Denúncia:
1. Desvio de Finalidade:
- O município realizou um concurso público em 2022 para 20 vagas de Professor de Ensino Fundamental, mas, segundo as denunciantes, não preencheu todas as vagas com concursados, mesmo havendo exonerações.
- Em vez disso, 66 professores foram contratados via processo seletivo simplificado (forma excepcional e temporária) para assumir aulas que deveriam ser ocupadas por efetivos.
2. Possível Fraude ao Concurso Público:
- Se há apenas cerca de 10 servidores afastados, a contratação de 66 temporários sugere que o município pode estar usando o processo seletivo para burlar a obrigação de nomear concursados, ferindo o princípio da impessoalidade.
3. Prejuízo aos Aprovados no Concurso:
- As professoras denunciantes, aprovadas dentro das vagas previstas, não foram efetivadas, enquanto temporários assumiram suas funções. Isso pode configurar violação ao direito à nomeação dos aprovados em concurso.
O que o Ministério Público está Investigando?
A 1ª Promotoria de Justiça de Miranda requisitou documentos para apurar:
- Edital e homologação do concurso de 2022 (para confirmar o número de vagas e a lista de aprovados).
- Edital do processo seletivo simplificado (para verificar se houve justificativa legal para as contratações).
Se comprovado o desvio de finalidade, o município pode ser obrigado a:
- Nomear imediatamente os concursados que aguardam posse.
- Anular as contratações irregulares via processo seletivo.
- Responder por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), caso haja má-fé na conduta.
Impacto na Educação Pública:
- Instabilidade pedagógica: Professores temporários, muitas vezes, não têm a mesma formação ou vínculo com a rede.
- Insegurança jurídica: A desvalorização do concurso público desestimula profissionais qualificados a ingressarem no serviço público.
Conclusão:
O caso reflete um problema recorrente em muitos municípios: a preferência por contratos temporários em vez de investir em concursos sólidos. Se confirmadas as irregularidades, a Justiça deve garantir o cumprimento da lei, assegurando que as vagas sejam ocupadas por quem foi aprovado em concurso.
Acompanhamento necessário:
- Se o município não comprovar a legalidade das contratações, o MP pode ação judicial para anular as nomeações irregulares.
- Os concursados prejudicados podem entrar com mandado de segurança para exigir a nomeação.
Esse caso serve de alerta para que outros municípios respeitem a legalidade e a meritocracia no serviço público.
Fonte: Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (14.ago.2025)
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