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Servidor Municipal é Advertido por Faltas e Atrasos em Processo Disciplinar


Decisão do Prefeito de Maracaju homologou relatório que comprovou infrações à lei estadual; pena de advertência foi aplicada.

imagem reprodução
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MARACAJU/MS – O Prefeito Municipal, José Marcos Calderan, decidiu pelo encerramento e aplicação de pena no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 005/2024, movido contra o servidor F. C. A. de S. F. A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial do Município (DOM), aplicou uma advertência ao servidor por infringir o regime jurídico estadual.

O processo teve início a partir de uma Comunicação Interna nº 363/2024, enviada pela Secretaria Municipal de Administração à Procuradoria Jurídica do município. O documento alertava para a ocorrência de faltas injustificadas e atrasos recorrentes por parte do servidor no exercício de suas funções. Após parecer favorável do Procurador Geral, o PAD foi formalmente instaurado.

Para apurar os fatos, foi nomeada uma comissão especial pela Portaria Executiva nº 532/2024, composta pelos servidores Clebson Marcondes de Lima, Lucinéia Vieira dos Santos e Emanuelli de Queiroz Molossi. A comissão realizou audiências, ouvindo tanto a representante da administração quanto o servidor processado, que exerceu seu direito à ampla defesa durante todo o trâmite.

Em seu relatório final, a comissão reconheceu que, embora não tenha sido configurada uma inassiduidade grave (abandono de cargo), ficou comprovado que o servidor ausentou-se do serviço sem autorização prévia e teve faltas injustificadas, condutas que violam os incisos I e II do art. 171 da Lei Complementar nº 29/2006.

Em sua defesa, o servidor argumentou que os eventos não foram intencionais e foram consequência de falhas administrativas e de comunicação interna, alegando ainda que sempre buscou acordos com colegas para cobrir seus plantões.

Ao homologar o relatório da comissão e dar sua decisão final, o Prefeito Municipal considerou o conjunto de provas e julgou procedente a representação. A pena de advertência serve como uma censura formal pela conduta irregular, e o processo será arquivado após a aplicação da penalidade.

A medida reforça o compromisso da administração pública com a fiscalização e a correção de desvios de conduta funcional, assegurando ao mesmo tempo o direito de defesa dos servidores.

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