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SEM CÂMERAS, MAS COM FISCALIZAÇÃO: CELULARES SEGUEM PROIBIDOS EM ESCOLAS DE MARACAJU


Maracaju/MS, 24 de abril de 2025 – O Prefeito José Marcos Calderan sancionou a Lei nº 2.209/2025, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas da educação básica no município de Maracaju. A medida visa proteger a saúde física, mental e psíquica de crianças e adolescentes, além de melhorar o foco e o rendimento escolar.

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI:

Proibição total do uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares durante as atividades pedagógicas.✔ Dispositivos devem permanecer desligados ou no modo silencioso, guardados durante o período de aula.✔ Exceções permitidas:

  • Atividades pedagógicas orientadas por professores (pesquisas, aulas digitais, etc.).

  • Alunos com necessidades especiais ou condições de saúde que dependam de tecnologia.

  • Emergências ou comunicações urgentes, com autorização expressa do professor.

  • Intervalos e atividades extracurriculares.

MEDIDAS DISCIPLINARES

Alunos que descumprirem a norma estarão sujeitos a:

  • Advertência verbal e notificação aos pais.

  • Acompanhamento pedagógico e orientação.

  • Aplicação de sanções previstas no Regimento Escolar.

CONSCIENTIZAÇÃO

As escolas deverão promover campanhas educativas com palestras, workshops e materiais informativos sobre os riscos do uso excessivo de tecnologia.

A lei já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de abril de 2025.Lei nº 2.209/2025 não depende de monitoramento eletrônico para valer - quem descumprir enfrentará advertências e até suspensão

A FISCALIZAÇÃO QUE NÃO PRECISA DE LENTES

Enquanto muitas escolas brasileiras investem em câmeras de segurança para coibir o uso de celulares, Maracaju está seguindo um caminho diferente. A Lei nº 2.209/2025 não exige equipamentos de vigilância para ser aplicada: a fiscalização será humana e disciplinar.


COMO SERÁ FEITA A FISCALIZAÇÃO?

Professores e funcionários terão autoridade para chamar a atenção de alunos flagrados usando aparelhos.✔ Equipes pedagógicas farão rondas aleatórias nas salas.✔ Diretores poderão revistar mochilas se houver suspeita de descumprimento reiterado.


E SE O ALUNO ESCONDER O CELULAR?

A lei prevê que, mesmo sem câmeras, as punições serão aplicadas progressivamente:

1️⃣ 1ª vez: Advertência verbal + notificação aos pais.2️⃣ 2ª vez: Confisco do aparelho (devolvido apenas aos responsáveis).3️⃣ Reincidência: Suspensão e medidas disciplinares previstas no regimento escolar.

O RECADO OFICIAL: "A REGRA VALE MESMO SEM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA"

A prefeitura reforça:📵 Não é necessário filmar para punir – O uso proibido será tratado como infração disciplinar, assim como brigas ou vandalismo.📵 Escolas particulares também devem seguir a norma – A lei não faz distinção entre redes de ensino.

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