SEM CÂMERAS, MAS COM FISCALIZAÇÃO: CELULARES SEGUEM PROIBIDOS EM ESCOLAS DE MARACAJU
- Redação
- 24 de abr.
- 2 min de leitura

Maracaju/MS, 24 de abril de 2025 – O Prefeito José Marcos Calderan sancionou a Lei nº 2.209/2025, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas da educação básica no município de Maracaju. A medida visa proteger a saúde física, mental e psíquica de crianças e adolescentes, além de melhorar o foco e o rendimento escolar.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI:
✔ Proibição total do uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e similares durante as atividades pedagógicas.✔ Dispositivos devem permanecer desligados ou no modo silencioso, guardados durante o período de aula.✔ Exceções permitidas:
Atividades pedagógicas orientadas por professores (pesquisas, aulas digitais, etc.).
Alunos com necessidades especiais ou condições de saúde que dependam de tecnologia.
Emergências ou comunicações urgentes, com autorização expressa do professor.
Intervalos e atividades extracurriculares.
MEDIDAS DISCIPLINARES
Alunos que descumprirem a norma estarão sujeitos a:
Advertência verbal e notificação aos pais.
Acompanhamento pedagógico e orientação.
Aplicação de sanções previstas no Regimento Escolar.
CONSCIENTIZAÇÃO
As escolas deverão promover campanhas educativas com palestras, workshops e materiais informativos sobre os riscos do uso excessivo de tecnologia.
A lei já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de abril de 2025.Lei nº 2.209/2025 não depende de monitoramento eletrônico para valer - quem descumprir enfrentará advertências e até suspensão
A FISCALIZAÇÃO QUE NÃO PRECISA DE LENTES
Enquanto muitas escolas brasileiras investem em câmeras de segurança para coibir o uso de celulares, Maracaju está seguindo um caminho diferente. A Lei nº 2.209/2025 não exige equipamentos de vigilância para ser aplicada: a fiscalização será humana e disciplinar.
COMO SERÁ FEITA A FISCALIZAÇÃO?
✔ Professores e funcionários terão autoridade para chamar a atenção de alunos flagrados usando aparelhos.✔ Equipes pedagógicas farão rondas aleatórias nas salas.✔ Diretores poderão revistar mochilas se houver suspeita de descumprimento reiterado.
E SE O ALUNO ESCONDER O CELULAR?
A lei prevê que, mesmo sem câmeras, as punições serão aplicadas progressivamente:
1️⃣ 1ª vez: Advertência verbal + notificação aos pais.2️⃣ 2ª vez: Confisco do aparelho (devolvido apenas aos responsáveis).3️⃣ Reincidência: Suspensão e medidas disciplinares previstas no regimento escolar.
O RECADO OFICIAL: "A REGRA VALE MESMO SEM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA"
A prefeitura reforça:📵 Não é necessário filmar para punir – O uso proibido será tratado como infração disciplinar, assim como brigas ou vandalismo.📵 Escolas particulares também devem seguir a norma – A lei não faz distinção entre redes de ensino.
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