Sancionada Lei que moderniza regras para contratação temporária de professores
- Redação

- 3 de jul. de 2025
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Maracaju/MS, 03 de julho de 2025 – O Prefeito Municipal, José Marcos Calderan, sancionou nesta semana a Lei Complementar nº 199/2025, que reformula as normas para a formação do Banco Reserva de Profissionais do Magistério e a contratação temporária de professores na rede municipal de ensino. A medida atualiza dispositivos das Leis Complementares nº 004/1998 e nº 1.871/2016, visando maior eficiência na seleção e convocação de docentes.
Principais mudanças:
1. Processo Seletivo Simplificado:
- O Banco Reserva será formado por meio de prova objetiva (eliminatória) e/ou análise curricular (classificatória), podendo, em casos específicos, dispensar a prova escrita.
- Profissionais com nível médio (modalidade normal) poderão ser convocados excepcionalmente, na ausência de graduados, para atuar na educação infantil, séries iniciais ou educação especial.
2. Prazos e Renovações:
- O Banco Reserva terá validade de até 2 anos, com convocações por até 1 ano (prorrogável, sem ultrapassar 2 anos no total).
- Professores poderão ser reconvocados se avaliados positivamente pelas escolas e sem penalidades.
3. Remuneração e Benefícios:
- Os contratados receberão vencido equivalente ao nível A da carreira (Licenciatura Plena), com direitos como férias proporcionais, licenças (maternidade, paternidade, saúde) e estabilidade para gestantes (5 meses pós-parto).
4. Inclusão e Exceções:
- Pessoas com deficiência terão 10% das vagas reservadas em processos seletivos.
- Educação indígena e especial terão regras específicas, incluindo consulta a comunidades e avaliação técnica.
5. Revogações:
- Foram revogados os artigos 80 a 82 da Lei Complementar nº 004/1998 e o Decreto nº 238/2017.
Justificativa:
A nova lei busca agilizar a reposição de docentes, garantir transparência nos critérios de seleção e assegurar direitos trabalhistas aos temporários, alinhando-se às demandas da educação básica e à legislação federal.
Vigência: A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (03/07), após publicação no Diário Oficial do Município.
Fonte: Prefeitura Municipal de Maracaju/MS









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