Nova emenda aprovada reforçará proteção aos serviços públicos
- Redação
- 5 de ago.
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Por Demis Toledo, 05.08.2025
Medida inclui crimes como violência doméstica, feminicídio, exploração sexual infantil e racismo como impeditivos para ocupação de cargos públicos

A Câmara Municipal de Maracaju aprovou uma emenda à Lei Orgânica do Município (nº 033/2025) que amplia as restrições para o exercício de funções públicas no município. A mudança inclui novos crimes que, se cometidos, impedirão a ocupação de cargos ou a contratação em serviços públicos.
Entre as principais alterações estão a inclusão de:
- Violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha);
- Feminicídio (Código Penal);
- Exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes;
- Crimes de racismo (Lei nº 7.716/1989).
A medida visa garantir maior integridade no serviço público, afastando indivíduos condenados por crimes graves que afetam diretamente a dignidade humana e a segurança da população.
Justificativa e Impacto
O presidente da Câmara, Rener Barbosa Pache, destacou que a emenda reforça o compromisso do município com direitos humanos e combate à impunidade.
A emenda segue tendências nacionais de endurecimento de regras para servidores públicos, alinhando Maracaju a legislações estaduais e federais que já preveem restrições semelhantes.
Próximos Passos
A alteração já foi promulgada e entra em vigor imediatamente, valendo para futuros concursos, nomeações e contratos na administração pública municipal.
Servidores já em exercício que forem condenados por esses crimes poderão sofrer processos administrativos, incluindo exoneração ou demissão, conforme a legislação vigente.
A expectativa é que a medida iniba a violência de gênero e racial no município, além de aumentar a confiança da população nos serviços públicos.
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