(Maracaju/MS): Servidores terão novas regras no seu pagamento afetado pelo Decreto nº 174/2025 de Calderan
- Redação
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Atualizado: há 3 dias

Confira a lista de cargos públicos que serão impactados pelo o Decreto nº 174/2025:
Assistente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Digitador
Topógrafo
Assistente de Informática
Técnico de Informática
Assistente de CIEI
Assistente Educativo
Instrutor de Banda
Agente de Saúde
Servidores de Unidades de Saúde (Secretaria Municipal de Saúde)
Servidores em Cargos Comissionados:
Grupo Ocupacional I (Direção, Gerência e Assessoramento Superior):
DAS-S, DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5.
Grupo Ocupacional II (Coordenação e Assistência Intermediária):
CAI-1, CAI-2, CAI-3.
Profissionais Envolvidos em Processos Licitatórios:
Pregoeiro.
Agente de Contratação.
Membros de Comissões de Licitação.
Equipe de Apoio a Licitações.
Membros de Comitês e Comissões:
Titulares e suplentes de comitês de avaliação.
Representantes de sindicatos (desde que servidores municipais).
Observação:O decreto também impacta indiretamente outras categorias ao suspender temporariamente adicionais (como o de qualificação) e limitar gratificações, mas as profissões listadas acima são as explicitamente mencionadas no texto.
(Fonte: Decreto nº 174/2025, DOM Maracaju, páginas 3 a 8)
Prefeitura de Maracaju altera regras de remuneração e suspende benefícios até 2025
O Decreto nº 174, publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial do Município, traz mudanças significativas na remuneração de servidores públicos e na concessão de benefícios em Maracaju. A medida, assinada pelo prefeito José Marcos Calderan, altera 12 decretos anteriores e estabelece novas regras para adicionais, gratificações e pagamentos por serviços extras.
Entre as principais alterações está a suspensão até 31 de dezembro de 2025 do Adicional de Qualificação (8% sobre o vencimento básico) e de outras gratificações previstas em leis complementares municipais. O objetivo, segundo o texto, é garantir o equilíbrio orçamentário, seguindo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
O que muda para os servidores:
Horas extras: Servidores da Central de Perícias receberão 3,5 UFMs (Unidades Fiscais do Município) por cada quatro horas extras trabalhadas em dias úteis.
Produtividade: Cargos comissionados (DAS e CAI) terão avaliação de desempenho, com pagamento proporcional à pontuação (até 100% do salário-base). Faltas injustificadas e sanções reduzem a pontuação.
Plantões: Servidores designados para trabalhar em sábados, domingos ou feriados receberão 8 UFMs por dia.
Comissões e licitações: Membros de comitês e agentes de processos licitatórios ganharão 8 UFMs por reunião ou sessão participada.
O decreto também limita o Adicional de Produtividade Fiscal a 110 UFMs mensais e reduz o adicional por titulação para servidores da saúde, que agora pode chegar a 70% do vencimento.
Vigência retroativaAs novas regras entraram em vigor nesta quinta-feira (22), mas seus efeitos são retroativos a 1º de maio de 2025. A prefeitura justifica as mudanças como necessárias para priorizar gastos essenciais e manter o controle fiscal, sem prejudicar programas sociais.
O texto completo do decreto está disponível no Diário Oficial do Município, edição nº 3664.
(Fonte: DOM Maracaju, 22/05/2025)
Pior que esse prefeito,nunca mais haverá outro😁
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