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Maracaju cria protocolo de busca ativa para combater infrequência e evasão escolar

há 2 horas
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Deliberação nº 090/2026, do Conselho Municipal de Educação, estabelece procedimentos para identificar estudantes faltosos, acionar famílias e articular a rede de proteção; norma abrange da Pré I ao 9º ano e prevê encaminhamento ao Ministério Público em casos persistentes


Maracaju/MS — O Conselho Municipal de Educação de Maracaju (CME) publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (4) a Deliberação nº 090/2026, que institui diretrizes e procedimentos para a Busca Ativa Escolar dos estudantes com faltas injustificadas, reiteradas ou prolongadas na Rede Municipal de Ensino. A norma foi aprovada em 28 de outubro, homologada pela secretária municipal de Educação, Silvana Pádua de Oliveira Perosa, e assinada pela conselheira-presidente do CME, Adalgisa Maria Batista Moraes Cruz.


O texto abrange a Educação Infantil — Pré I e Pré II — e o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano. A proposta é identificar precocemente os casos de infrequência, investigar as causas das ausências e promover o retorno e a permanência dos estudantes na escola, evitando o abandono e a evasão escolar.


Identificação contínua


De acordo com a deliberação, as unidades escolares deverão acompanhar sistematicamente a frequência dos estudantes por meio dos registros de chamada, diários de classe e demais instrumentos oficiais de controle. A identificação de faltas injustificadas deve ocorrer de forma contínua, sem aguardar o encerramento do bimestre ou do semestre letivo.


Ao constatar faltas consecutivas ou alternadas que indiquem risco de abandono, a equipe gestora deverá iniciar os procedimentos de Busca Ativa. A norma determina ainda que a escola observe os limites legais de frequência e os procedimentos previstos na legislação, especialmente quanto à comunicação ao Conselho Tutelar.


Etapas do procedimento


A Busca Ativa Escolar deverá compreender sete etapas: identificação do estudante com frequência irregular; registro das faltas e verificação das justificativas; contato com os pais ou responsáveis por telefone, mensagem, correspondência ou outro meio institucional; convocação dos responsáveis para comparecimento à unidade escolar, quando necessário; identificação das causas da infrequência e elaboração de estratégias para superar as dificuldades; encaminhamento aos serviços públicos competentes quando houver necessidade de atendimento social, de saúde, de proteção ou de outra natureza; e registro das providências adotadas, com acompanhamento contínuo da situação do estudante.


Entre os objetivos previstos estão investigar as causas das ausências — considerando condições familiares, sociais, econômicas, emocionais, de saúde, de transporte e de acesso à escola —, estabelecer contato com os responsáveis legais, prevenir a violação do direito à educação e articular ações entre a escola, a Secretaria Municipal de Educação e os órgãos da rede de proteção.


Responsabilidades


A deliberação detalha as atribuições da direção, da coordenação pedagógica e dos demais profissionais designados pela unidade escolar. Entre elas estão monitorar diariamente a frequência, manter atualizados os registros e os dados de contato das famílias, comunicar aos responsáveis a ocorrência de faltas injustificadas, desenvolver ações de acolhimento e conscientização sobre a importância da frequência, registrar as tentativas de contato e os encaminhamentos efetuados e comunicar à Secretaria Municipal de Educação os casos que necessitem de acompanhamento complementar.


Também cabe à escola comunicar ao Conselho Tutelar os casos previstos na legislação, acompanhar o retorno do estudante com medidas pedagógicas de reintegração e elaborar relatório circunstanciado dos casos persistentes, reunindo registros e providências adotadas para subsidiar os encaminhamentos aos órgãos competentes.


Aos pais ou responsáveis legais, o texto atribui deveres como assegurar a matrícula e acompanhar a frequência regular da criança ou do adolescente, comunicar à escola os motivos das ausências, atender às convocações e manter atualizados os dados de endereço e telefone.


Encaminhamento ao Ministério Público


Quando as ações da unidade escolar não forem suficientes para assegurar o retorno ou a frequência regular do estudante, ou quando forem identificadas situações de violação de direitos, deverão ser feitos encaminhamentos aos órgãos competentes, especialmente ao Conselho Tutelar e aos serviços de assistência social e saúde.


Casos de infrequência persistente, abandono ou evasão que permanecerem sem solução após as medidas administrativas, pedagógicas e de articulação com a rede de proteção deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação para análise e adoção das providências cabíveis, inclusive o encaminhamento ao Ministério Público, quando necessário. O envio deverá ser acompanhado de relatório circunstanciado com identificação do estudante e da turma, histórico de frequência, registros de tentativas de contato, atas de reuniões, encaminhamentos à rede de proteção e providências adotadas pela escola e pela Secretaria.


A norma ressalva que o encaminhamento ao Ministério Público não substitui as comunicações obrigatórias ao Conselho Tutelar nem impede a continuidade das ações de Busca Ativa e do acompanhamento do estudante. Em situações que exigirem providências urgentes para proteção de crianças e adolescentes, os encaminhamentos devem ocorrer sem demora, independentemente do esgotamento das medidas administrativas.

Registro e monitoramento


Cada unidade escolar deverá manter registro individualizado dos casos, com identificação do estudante e da turma, datas e quantidade de faltas, justificativas apresentadas, contatos realizados com os responsáveis, providências adotadas, data de retorno e situação final do caso. Os registros deverão ser tratados de forma confidencial, com acesso restrito aos profissionais autorizados e observância da legislação de proteção de dados pessoais.


A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar os resultados das ações, considerando indicadores como número de estudantes identificados com infrequência, famílias contatadas, visitas domiciliares realizadas quando necessárias, estudantes que retornaram às atividades, casos encaminhados ao Conselho Tutelar, à Secretaria e ao Ministério Público, permanência dos estudantes após o retorno e principais causas identificadas para a infrequência.


A Deliberação nº 090/2026 entra em vigor na data de sua publicação, com revogação das disposições em contrário. A íntegra foi publicada na edição nº 4253 do Diário Oficial do Município, de 4 de novembro de 2026.

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