Já pagou a conta de água? Maracaju deve mais de 10 milhões à Sanesul
- Redação

- 27 de ago.
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Atualizada 27-08-2025 as 10:00h

Em conformidade com os registros contábeis e fiscais do município, a Dívida Fundada Interna referente ao contrato com a SANESUL, autorizada pela Lei Municipal nº 2.129/2023, apresenta a seguinte movimentação no exercício até 31/12/2024:

O saldo anterior da dívida era de R$ 10.820.334,16. Durante o período, foi pago o valor de R$ 355.334,16. Simultaneamente, diante da dívida restando o valor de R$ 10.465.000,00 a pagar pelo município de Maracaju.
Município terá quase 14 anos para quitar débito de água e esgoto, mas acordo prevê cláusula rígida em caso de inadimplência. Em uma decisão que impactará as finanças do município pelos próximos anos, a Prefeitura de Maracaju conseguiu fechar um acordo judicial que reduz pela metade uma dívida de quase R$ 24 milhões referente a serviços de água e esgoto prestados pela SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul. A lei que autoriza o parcelamento foi sancionada pelo prefeito José Marcos Calderan .
O valor original da dívida, que era de R$ 23.917.984,31, foi reduzido para R$ 12.005.000,00 no acordo - uma economia de aproximadamente R$ 12 milhões para os cofres públicos. O desconto, no entanto, vem com contrapartidas rigorosas: o município se compromete a manter pagamentos mensais pelos próximos 14 anos.
Como funcionará o pagamento
O acordo estabelece um cronograma complexo de pagamentos. A prefeitura já deverá fazer um primeiro pagamento de R$ 500 mil à SANESUL.
Os honorários advocatícios da Associação dos Advogados da Sanesul (Advosan), no valor de R$ 684.665,84, pagos em 11 parcelas entre setembro de 2023 e julho de 2024.
Já o grosso da dívida, R$ 11,3 milhões, será pago de forma incomum: incorporado às faturas mensais de água e esgoto do município. A partir de agosto de 2024, a conta de água da prefeitura virá com um acréscimo de R$ 65.000,00 - valor que se repetirá mensalmente por 166 meses, até aproximadamente o ano de 2038.
Risco de volta ao valor original
A cláusula mais severa do acordo determina que se o município atrasar qualquer parcela em mais de 30 dias, todo o desconto será cancelado. A dívida voltaria imediatamente ao valor original de quase R$ 24 milhões, agora acrescido de correção pelo IPCA, juros, multa de 30% e honorários advocatícios de 10%.
O acordo judicial encerrou uma disputa que se arrastava na Justiça há anos e representa um alívio para as contas públicas municipais, mas também cria um compromisso financeiro de longo prazo que deverá ser administrado pelas atuais e futuras gestões da prefeitura.








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