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Ação Predatória do Desmatamento em Maracaju


Toras de árvores nativas desmatadas. — Foto: PMA-MS/Reprodução
Toras de árvores nativas desmatadas. — Foto: PMA-MS/Reprodução

A notícia da multa aplicada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) a um fazendeiro em Maracaju (MS) por desmatar uma reserva legal vai além de um mero registro de infração ambiental. Ela serve como um retrato emblemático da complexa e desequilibrada relação entre a escala da agressão aos ecossistemas e a efetividade das sanções legais. A revelação de que a exploração ilegal empregou "motosserras e maquinário pesado" para extrair 56,92 m³ de madeira nativa, devastando 0,80 hectare de reserva legal, acentua a gravidade do caso e transforma a multa de R$ 5 mil em um símbolo de uma desconexão alarmante.


Em um primeiro nível de análise, a operação da PMA demonstra a indispensabilidade da fiscalização estatal. A constatação do uso de maquinário pesado evidencia que não se tratou de um corte artesanal ou de subsistência, mas de uma operação comercial, planejada e com logística complexa. A lavratura do "Termo de Paralisação Imediata" foi uma medida crucial para interromper o dano em curso, demonstrando que o aparato de controle é capaz de agir com presteza. A precisão em quantificar a área (0,80 ha) e o volume de madeira (56,92 m³) confere transparência e rigor técnico à ação, elementos fundamentais para a credibilidade do processo fiscalizatório.


Contudo, é no exame da proporcionalidade entre o crime e a penalidade que a fragilidade do sistema se torna mais evidente. O emprego de máquinas pesadas e motosserras indica um investimento considerável e uma operação de alto impacto, capaz de devastar uma área significativa em pouco tempo. Quando se contrapõe a dimensão industrial dessa ação – que demanda capital, combustível e mão de obra – à multa de R$ 5 mil, chega-se a uma equação econômica perversa. O valor da sanção é, provavelmente, inferior ao custo do próprio maquinário utilizado ou ao lucro obtido com a venda de uma pequena fração da madeira nobre apreendida, como o Ipê e a Aroeira. Neste contexto, a multa se transforma de punição em mero "custo operacional", insuficiente para inibir a reincidência ou dissuadir outros infratores.


Para além da questão financeira, a natureza da exploração, com maquinário em diversos pontos da reserva, revela um desprezo profundo pela função ecológica do espaço. Uma reserva legal não é um terreno ocioso; é um patrimônio público imobilizado dentro de uma propriedade privada, essencial para a biodiversidade, a proteção de nascentes e a regulação do clima. A paralisação da atividade é uma vitória pontual, mas não reverte o dano causado. A recuperação de 0,80 hectare de floresta nativa, com suas espécies de grande porte e ecossistema complexo, é um processo que demandará décadas, senão séculos, e um investimento financeiro muito superior ao valor da multa aplicada.


Portanto, a dissertação que se conclui é a de que a fiscalização, embora heroica em sua atuação, opera com instrumentos de correção notoriamente aquém do desafio. A imagem de tratores e motosserras devastando uma área protegida representa a força bruta de um modelo de desenvolvimento que ainda vê a floresta como um obstáculo. A multa ínfima, por sua vez, representa a fraqueza de um sistema punitivo que não consegue traduzir em valor monetário o real preço da destruição ambiental. Para que casos como o de Maracaju não se repitam ad infinitum, é imperativo que a resposta legal evolua. É urgente que as penalidades sejam recalibradas para níveis verdadeiramente dissuasórios, que a reparação do dano (a recomposição da área) seja tão prioritária quanto a multa, e que crimes ambientais dessa magnitude sejam tratados com o rigor que efetivamente representem um risco para quem os comete. Só assim a balança penderá a favor da preservação, e não da destruição.

 
 
 

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