A Importância da Legalidade e da Moralidade na Gestão Pública em Maracaju
- Redação
- há 1 dia
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A administração pública deve pautar-se pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. No entanto, situações como a ocorrida no município de Maracaju, em Mato Grosso do Sul, evidenciam os desafios para garantir o cumprimento desses preceitos. Recentemente, o Ministério Público Estadual (MPE) determinou que a prefeitura local exonere 64 servidores comissionados e contrate, no prazo de 20 dias, candidatos aprovados em concurso público. O caso ilustra a tensão entre as nomeações por indicação e a seleção por mérito, base do serviço público.
De acordo com a recomendação do MPE, a prefeitura mantinha 70 servidores temporários no cargo de Auxiliar de Disciplina, sendo que apenas quatro tinham amparo legal. Os demais ocupavam "vagas puras", ou seja, posições que deveriam ser preenchidas por concursados. Essa prática, além de ilegal, desrespeita os candidatos que foram aprovados em processo seletivo regular e aguardam oportunidade de ingressar no serviço público. A existência de um concurso vigente, homologado em 2024, torna a situação ainda mais grave, pois demonstra que havia pessoal qualificado disponível.
O princípio da moralidade administrativa é claramente violado quando o gestor opta por contratações temporárias em larga escala, ignorando a lista de aprovados. Conforme destacou o promotor Luciano Bordignon Conte, tal conduta pode configurar ato de improbidade, nos termos da Lei nº 8.429/1992. A nomeação de comissionados em funções permanentes, sem justificativa de interesse público, fere ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade do concurso público para cargos efetivos.
Além dos prejuízos jurídicos, essa prática gera instabilidade no serviço público e desvaloriza o mérito. Servidores temporários, muitas vezes, não têm a mesma formação ou preparo que os aprovados em concurso, o que pode comprometer a qualidade do atendimento à população. A nomeação dos concursados, por outro lado, assegura maior profissionalismo e continuidade aos serviços, em benefício de toda a sociedade.
Portanto, o caso de Maracaju serve como alerta para a necessidade de transparência e rigor na gestão de pessoas no setor público. O cumprimento da lei e o respeito aos princípios constitucionais não são apenas obrigações legais, mas garantias de uma administração eficiente e ética. Espera-se que a determinação do MPE seja prontamente atendida, reafirmando o valor do concurso público como instrumento democrático de acesso ao serviço estatal.
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