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Sorteio no Instagram, confira essas dicas

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Se você é dono de uma empresa, loja, marca ou blogueiro e pretende realizar um sorteio ou já participou de algum, provavelmente você nem sabia que existe uma lei e todo um procedimento para fazer eles.

Fazer sorteio no instagram é ilegal?


Fazer sorteio no instagram não é ilegal, desde que exista autorização conforme prevê a lei tratada nesse texto para realização do sorteio estabelecido.


Desde 1971 há uma legislação para regulamentar os sorteios, poucas pessoas sabem disso, mas essa legislação trouxe regras a serem respeitadas em busca de organizar o modo do sorteio e as diretrizes a serem seguidas.

Essa lei, estabelece em seu artigo 4º, que pessoas físicas ou jurídicas devem observar os casos previstos em lei para saberem se a sua situação se adéqua, já que ela traz o rol de casos onde é possível acontecer sorteio, sem desrespeitar a legislação.3

Mas o que observa-se é que as situações legalmente previstas na lei supracitada, traz uma realidade muito diferente da vivida atualmente.

Já que apenas pessoas jurídicas podem realizar sorteios, sendo critério ainda, que essas empresas realizassem atividades comerciais, industriais, de compra e venda de imoveis ou ainda, que prestem algum tipo de serviço.

A lei não traz nenhuma possibilidade de ser realizado qualquer sorteio por uma pessoa física.

Porém, todos os dias vemos essas promoções no Instagram e redes sociais sendo feito por pessoas físicas, já que se tornou algo comum entre blogueiros e digitais influencers.


Lei 13.756/18

Essa Lei surgiu em 2018, ela é responsável por trazer normas referentes ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sendo muito comum vê-la quando o assunto são as apostas esportivas online.

Além disto, ela também trata do modo como deve acontecer a destinação dos produtos das loterias e as formas como devem acontecer a modalidade da promoção comercial da lotérica.

A Lei 13.756/18 trouxe ainda mudanças que incidiram nos sorteios realizados na internet, a norma 41/2008 da Portaria da MF, foi alterada trazendo as formas de como acontecem as promoções comerciais, conforme explicaremos mais na frente.

A Legislação sobre sorteios esportivos também teve alterações.

Foi modificado principalmente as exceções de quando os sorteios poderiam acontecer sem ter que realizar todos os procedimentos previstos na lei. 4

Antes a autorização era feito diretamente pela Caixa e quando se tratava de empresas com objetivo filantrópico ou sem fins lucrativos, a mesma poderia realizar sem toda a burocracia.


Modalidades de promoção comercial

A Portaria do Ministério da Fazenda não trouxe nenhuma restrição ou forma de como deveria acontecer a promoção comercial, mas trouxe um assunto muito importante, que são as modalidades de promoção comercial.

Antes de você realizar a solicitação da autorização para sua promoção comercial é importante você saber qual modalidade será praticada, veja abaixo as diferentes modalidades de promoções comercial e qual a sua irá se encaixar:

  • Vale-brinde, é uma prática muito comum realizada por empresas, inclusive tornou-se febre durante alguns anos essa prática realizada por empresas que fabricavam petiscos. O vale-brinde acontece quando a empresa, após ser autorizada, coloca no produto algum brinde, ou papeis com símbolos, dizeres ou desenhos que afirmem a premiação de um brinde, que podem ser trocados posteriormente e de maneira imediata pelo prêmio.

  • Concurso é uma prática muito comum, e é uma espécie de competição, onde são realizadas avaliações ou testes com diversos concorrentes para premiação. Observe que muitos restaurantes, aproveitam datas comemorativas para realizaram concurso, como é comum vermos, por exemplo “O melhor texto em homenagem à sua mãe, ganhará um almoço grátis”.

  • Sorteio é o mais comum e que encontramos em maior quantidade diariamente. Essa prática muito utilizada pelas empresas também é regida pelas leis citadas nesse texto. O sorteio é a distribuição de uma série de números, que não podem ultrapassar cem mil, sendo definido o ganhador por meio da combinação numérica que ele possui ou nos resultados de extração da loteria federal.

  • Modalidade assemelhada de sorteio, nessa opção de sorteio o sistema é o mesmo explicado acima, contudo os números unidades têm vínculo direto com a Loteria Federal.

  • Modalidade assemelhada vale-brinde, essa modalidade que busca lembrar um vale-brinde traz a premiação de modo diverso, visto que é uma premiação instantânea, sem que haja necessidade de trazer uma ideia de um brinde.

  • Modalidade assemelhada a concurso, esse tipo de promoção comercial permite que ao acontecer empate entre os participantes de um concurso há possibilidade de o desempate ser realizado por apuração de forma aleatória por meio de cupons, por exemplo.

O que é preciso para realizar um sorteio?

Para fazer um sorteio, seja ele por meio virtual ou não, é necessário que sejam respeitadas algumas regras, veja abaixo:

  • Pagamento da taxa de fiscalização, pois apenas após o pagamento desse valor, você conseguirá a autorização do Ministério da Economia para realizar essa atividade, já que é necessário anexar cópia desse pagamento junto a requisição de autorização.

  • A empresa deve anexar ao pedido de autorização, alguns documentos estabelecidos na Lei 5.768/71.

  • Solicitação da autorização para o Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda), pelo Sistema de Controle de Promoção Comercial, chamado de SCPC, por meio deste link ;

  • Os pedidos de autorização devem ser feitos no prazo de no mínimo 40 dias e máximo de 120 dias antes da realização do sorteio. É importante lembrar, que esse pedido, não pode ser realizado apenas após o sorteio já ter acontecido, ele deve acontecer de maneira prévia ao sorteio.

Como fazer os sorteios?

O primeiro passo é requisitar a autorização ao Ministério da Economia, informando dados da empresa, como CNPJ, razão social e outros dados requisitados no formulário, além de informações a respeito da data que acontecerá o sorteio.

Após a autorização dada pelo órgão competente a empresa requerente pode começar a divulgação do sorteio. O número gerado na autorização, deve estar em todos os materiais de divulgação da promoção comercial.

A empresa pode escolher a plataforma para realizar o sorteio e, deve respeitar as regras da plataforma ou rede social para sorteios.

Depois da realização do sorteio, a empresa deve fazer uma prestação de contas, onde deve informar os prêmios entregues e os que a entrega não tiveram êxito.

A prestação de contas deve ser feita através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais, em até 30 dias, após acontecer a realização do sorteio, comprovando que foi seguido todo plano registrado no sistema supracitado.

A autorização dada pelo órgão competente para realização de sorteio dura até 12 meses.

Se você precisa de ajuda, poderá consultar um advogado especialistas.

Documentação necessária

Para o sorteio acontecer de forma correta e respeitando a legislação vigente, deve ser anexados ao pedido de autorização do sorteio, alguns documentos:

  • Procuração outorgada pela empresa que deseja realizar o sorteio, podendo ser feita por meio de instrumento particular ou público. A escolha é da empresa que irá realizar a solicitação da autorização;

  • Cópia do comprovante de pagamento da taxa de fiscalização;

  • Certidões que comprovem a inexistência de débitos estaduais e municipais, mobiliários e federais da empresa requerente;

  • No caso de a promoção ser coletiva, com a participação de várias empresas, todas os representantes das empresas devem assinar um termo de adesão e este termo deve ser anexado ao pedido de autorização do sorteio;

  • Atos constitutivos da empresa registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, contendo toda e qualquer alteração e, em alguns casos a Ata de eleição da diretoria atual da requerente;

  • Demonstrativo da receita operacional de data anterior ao sorteio das empresas participantes do pedido de autorização dos sorteios, com assinatura do representante legal da empresa e do técnico em contabilidade ou contador da requerente;

  • Termo de responsabilidade, com a assinatura dos representantes legais, emitido pela pessoa jurídica mandatária, onde fica clara a responsabilidade solidária das obrigações assumidas e por qualquer desrespeito cometido à lei, que aconteça por meio de promoção coletiva.

Para ver a lista completa de documentos e o modelo de cada um deles, você pode acessar o site: http://www.scpc.sefel.fazenda.gov.br/


Ao abrir a página procure pelo botão de ajuda e clique na opção download de documentos.

Quem pode pedir autorização?

A legislação tratada nesse texto estabelece que só poderá pedir e receber autorização para realização de promoções comerciais pessoas jurídicas que realizem atividades industrial, comercial, de compra e venda de imóveis, sem nenhum débito referente a impostos estaduais, municipais, federais e Previdência Social. 5

Obs: A atividade comercial deve respeitar o que estabelece a Lei 10.406/2002.

No caso de blogueiros ou influencers, que são pessoas físicas, é necessário que a marca ou empresa faça o pedido de autorização ao Ministério da Economia.

Quando a lei não se aplica

Já ficou claro que para realizar um sorteio ou outro tipo de modalidade de promoção comercial, é necessário que sejam seguidos alguns passos, sendo obrigatória a autorização do Ministério da Economia para realização do sorteio, contudo há duas possibilidades onde não é necessário nenhum tipo de autorização da autoridade competente.

O artigo 3° da Lei 5.768/71 traz a previsão de exceção para os concursos que sejam apenas de cunho cultural e sorteios realizados pelo Poder Público, que diz:

Art 3º Independe de autorização, não se lhes aplicando o disposto nos artigos anteriores: I – a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio realizado diretamente por pessoa jurídica de direito público, nos limites de sua jurisdição, como meio auxiliar de fiscalização ou arrecadação de tributos de sua competência; II – a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação dêstes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

Com informações de diegocastro.adv.br.

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