Projeto que equipara misoginia ao racismo é aprovado no Senado e segue para Câmara
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Texto prevê penas de até 5 anos de reclusão para injúria baseada em ódio ou aversão a mulheres; crime se tornará inafiançável e imprescritível
A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e relatada pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), recebeu 67 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) para incluir a "condição de mulher" como critério de discriminação, ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Com a mudança, a misoginia deixa de ser tratada como mero crime contra a honra e passa a ser enquadrada como crime de preconceito.
Pela legislação atual, ofensas misóginas são tipificadas como injúria ou difamação, com penas que variam de dois meses a um ano de reclusão. O novo texto eleva significativamente essas sanções:
- Injúria por misoginia: reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.
- Incitação à discriminação misógina: reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
Além disso, o crime torna-se inafiançável e imprescritível – ou seja, não cabe fiança e não há prazo para que a justiça o puna. Em situações de violência doméstica ou familiar contra a mulher, a pena pode ser dobrada.
O texto alcança a criação de perfis, grupos e conteúdos que incitem violência ou aversão ao gênero feminino, incluindo a produção de imagens íntimas falsas por inteligência artificial. No ambiente laboral, práticas como discriminação salarial ou assédio moral sistemático poderão ser enquadradas como crime de misoginia.
Aprovado no Senado, o PL 896/2023 será agora encaminhado à Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver modificações, o texto retornará ao Senado para nova apreciação.






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