Exame Toxicológico Obrigatório para Novos Condutores de Carros e Motos
- Demis Toledo

- há 23 horas
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Uma nova etapa foi incorporada ao processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para carros e motos. A Lei Federal nº 15.153/2025 determinou a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para todos os candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros). A medida estende para condutores não-profissionais uma exigência que já valia para motoristas profissionais (categorias C, D e E) desde 2016, com o objetivo declarado de aumentar a segurança viária e coibir o uso de substâncias psicoativas.
O exame, que deve ser realizado antes da emissão da chamada "LACC" (Licença para Aprendizagem de Condução de Veículo), tem um custo que varia entre R$ 110 e R$ 250, ficando a cargo do próprio candidato. Sua principal característica é a capacidade de rastrear o consumo de drogas em um período muito mais extenso do que os testes tradicionais de urina ou saliva.
Como Funciona a Detecção Ampliada:
A coleta é feita através de amostras de cabelo, pelos corporais (como braço ou barba) ou unhas. A queratina presente nesses materiais armazena vestígios metabólicos das substâncias consumidas, permitindo uma janela de detecção que vai de 90 a 180 dias. Isso significa que o exame é capaz de identificar se a pessoa fez uso de determinadas drogas nos últimos três a seis meses, mesmo que de forma ocasional.
Substâncias Rastreadas e Rigor na Avaliação:
O laudo, que tem validade de 90 dias para o processo de habilitação, investiga um amplo painel de substâncias, incluindo:
Cocaína e seus derivados
Maconha (THC)
Anfetaminas e metanfetaminas
Opiáceos (como heroína e morfina)
Alguns medicamentos controlados com potencial de abuso, como o mazindol (usado para emagrecimento).
O resultado deve ser obrigatoriamente negativo para a emissão da CNH. A presença de qualquer vestígio das substâncias pesquisadas, independentemente de alegações de uso recreativo, social ou ocasional, levará à reprovação no exame e, consequentemente, impedirá a continuidade do processo de habilitação. Não há um limite mínimo que seja considerado "aceitável".
A Quem se Aplica:
A regra é exclusiva para quem está tirando a primeira habilitação nas categorias A e B. Motoristas que já possuem CNH e estão no processo de renovação para essas mesmas categorias não são afetados pela nova obrigatoriedade. A lei também não se aplica à adição de categoria (por exemplo, quem já tem a B e quer tirar a A).
Justificativa e Impacto Esperado:
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, proponentes da lei, argumentam que a medida tem caráter preventivo e educativo. A intenção é desestimular o uso de drogas entre jovens em fase de aprendizado das leis de trânsito, criando uma barreira inicial que associe a permissão para dirigir a um comportamento de vida saudável e responsável.
Especialistas em segurança viária apontam que a medida busca criar uma cultura de "tolerância zero" ao volante desde o início da vida do condutor, mirando na redução de acidentes futuros. Críticos, no entanto, questionam o custo adicional para o candidato e a eficácia da medida sem políticas públicas paralelas de prevenção e tratamento.
Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) já estão orientando seus novos alunos sobre a obrigatoriedade do exame, que se torna mais uma etapa a ser cumprida no já extenso (e custoso) caminho para se obter a primeira Carteira de Habilitação no Brasil.








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