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TCE-MS derruba liminar e libera serviço de R$ 12 milhões em rodovias em Maracaju

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Participação de empresa havia sido contestada por concorrente devido à não comprovação de serviço a ser contratado



Trevo da MS-460, na região de Maracaju. (Foto: Chico Ribeiro/Subcom/Arquivo)

Decisão liminar do conselheiro Márcio Monteiro, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) autorizou a continuidade de licitação para serviços de manutenção e conservação de rodovias na 13ª Regional da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), em Maracaju –a 160 km de Campo Grande. A disputa envolve um contrato previsto em quase R$ 12 milhões.

A contratação havia sido paralisada após denúncia da Gradual Engenharia e Consultoria Ltda., que contestou a habilitação da AR Pavimentação e Sinalização Eireli para participar da concorrência, mesmo sem que ela tivesse preenchido critérios no edital.

No caso, a AR não teria comprovado experiência anterior em serviços de roçada manual. Monteiro, em manifestação anterior, havia concedido liminar para suspender a habilitação da empresa, permitindo o andamento do restante dos atos.


A continuidade das análises, feitas pela Divisão de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente do TCE-MS e do Ministério Público de Contas acabou sendo pela rejeição da denúncia –a comissão de licitação havia avalizado a participação por não ver prejuízo à administração pública com a participação.

Monteiro, em sua análise, admitiu a possibilidade de “eventual flexibilização dos termos expressos do edital” em “situação excepcional”. Isso porque a empresa que havia sido retirada da licitação apresentou certidão habilitada em roçada mecanizada.

Os auditores pontuaram que os serviços são distintos, mas com uma mesma finalidade, sendo o oferecido pela empresa contestada de maior complexidade –assim, quem o operasse poderia também fazer a roçada manual. A Lei de Licitações, por seu turno, admite que atestado em serviço similar seja admitido com atividade equivalente ou superior.

Monteiro revogou sua liminar e permitiu a continuidade do certame. A decisão foi expedida nesta quarta-feira (27) e publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS. O edital prevê valor máximo pelos serviços de exatos R$ 11.955.834,18 –na modalidade “menor preço”, a concorrência visa a reduzir este custo.


Credito MIDIAMAX

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