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Prefeitura de Maracaju cede servidores com ônus e efeito retroativo em nova portaria

Por Demis Toledo, 06-08-2025.

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A Prefeitura de Maracaju, por meio da Portaria nº 849/2025, publicada nesta quarta-feira (06), regulamentou a cessão de servidores entre órgãos municipais, estabelecendo critérios para cobertura de ônus e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. A medida, assinada pelo prefeito José Marcos Calderan, atualiza a Portaria nº 221/2025 e impacta dezenas de servidores públicos.


Principais pontos da portaria

✔ Servidores com ônus: A Prefeitura arcará com os custos de transferência (como transporte e ajuda de mudança) para servidores cedidos entre secretarias ou oriundos de outros municípios.

✔ Servidores sem ônus: Casos em que a lotação não gera despesas extras para o município, como realocações internas ou a pedido do próprio servidor.

✔ Efeito retroativo: As alterações valem desde o início do ano, regularizando situações administrativas pendentes.


Impacto nos servidores

A lista inclui profissionais de diversas áreas, como:


Professores (SED e AGRAER);


Assistentes administrativos;


Profissionais da saúde (biomédicos, dentistas);


Agentes fiscais e servidores de apoio.


Significado de "ÔNUS PARA ORIGEM" na Portaria

A expressão "COM ÔNUS PARA ORIGEM" ou "SEM ÔNUS PARA ORIGEM" está relacionada aos custos de remoção ou transferência de servidores públicos entre lotações (setores, secretarias ou municípios de origem).

1. "COM ÔNUS PARA ORIGEM"

Indica que o município de Maracaju assumirá os custos financeiros decorrentes da transferência ou remoção do servidor. Esses custos podem incluir:

  • Verba de transporte (deslocamento do servidor e família, se aplicável);

  • Ajuda de custo (auxílio financeiro para mudança);

  • Diárias (se houver necessidade de hospedagem temporária);

  • Outras despesas administrativas vinculadas à transferência.

Exemplo: Se um professor foi removido de outra cidade para trabalhar em Maracaju, a prefeitura arcará com as despesas dessa mudança.

2. "SEM ÔNUS PARA ORIGEM"

Significa que não há custos para o município com a transferência do servidor. Isso ocorre em casos como:

  • O servidor já estava lotado no local e a portaria apenas formaliza sua situação;

  • A remoção foi a pedido do próprio servidor, sem direito a auxílio financeiro;

  • O custo foi assumido por outro órgão (ex.: Estado, se for um servidor cedido).

Exemplo: Um assistente administrativo realocado dentro da mesma secretaria (SED) não gera despesas extras.Legenda das Siglas:

- SED = Secretaria Municipal de Educação

- SEJUSP = Secretaria Municipal de Justiça e Segurança Pública

- SES = Secretaria Municipal de Saúde

- AGEMS = Agência Estadual de Regulação (vinculada ao Estado)

- AGRAER = Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural


Observações:

- "COM ÔNUS PARA ORIGEM" = O município arca com custos de transferência/remoção.

- "SEM ÔNUS PARA ORIGEM" = Não há custos adicionais para a prefeitura.

- A portaria tem efeito retroativo a 01/01/2025.


Fonte DOM

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