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Prefeitura convoca aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital

nº 008/2021 Publicado no Diário Oficial do Município Ano IX, nº 2.122

em 30/06/2021 para contratação temporária e formação de cadastro de reserva


Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a

relação nominal, conforme (ANEXO I) parte integrante e inseparável

deste edital, devera comparecer à Secretaria Municipal de

Administração – Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua

Appa, 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para:


I.DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

1.1 Nos dias 22, 25, 26 e 27 de Julho, no horário de 7h:30m às

10h:30m, munido dos documentos relacionados no Anexo II;

1.2 Os candidatos e/ou seu representante legal que não

comparecerem na data e horários estipulados, para apresentação das

documentações exigidas e/ou deixar de realizar a avaliação médica na

data e horário estabelecido por qualquer motivo, serão considerados

desistentes e desclassificados;

II. DO EXAME ADMISSIONAL


2.1 No dia 28 de Julho de 2022, ás 11h:00min, podendo ser alterado

conforme demanda dos peritos no PAS- Programa de Atenção ao

Servidor, sito a Rua Pereira do Lago, 2.161 , Centro , Maracaju-MS.

2.2 Os candidatos deverão comparecer munidos dos exames abaixo:

a) EXAMES PARA TODOS OS CARGOS :

1. Exames Laboratoriais: (Hemograma completo, ureia, creatinina, tgo,

tgp, glicemia de jejum);

2. Carteira de vacinação atualizada com os devidos reforços;

3. Laudo médico de bom estado físico e mental (médico clínico

generalista) e.

4. PSA Total e Livre para candidatos homens maiores de 50 anos.

2.3 O médico examinador poderá solicitar exames complementares;

2.4 Os custos com os exames correrão às expensas do candidato;

2.5 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames

complementares, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para

contratação e exercício do cargo;

2.6 O candidato que deixar de realizar a avaliação médica por

qualquer motivo, será considerado desistente e não será contratado

conforme Edital de lançamento.

2.7 Para realização dos exames não há necessidade de pedido

médico, somente apresentação de cópia do presente Edital junto ao

laboratório de análises clínicas.

III – DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no

serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da

República, segundo o qual “a lei estabelecerá os casos de contratação

por tempo determinado para atender a necessidade temporária e

excepcional interesse público”.

3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de

contratações em razão de diversos eventos tais como vacância,

licenças legalmente autorizadas, dentre outros.

Fonte Diário Oficial de Maracaju.

 
 
 

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