Prefeitura convoca aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021
- Redação
- 22 de jul. de 2022
- 2 min de leitura
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, Edital
nº 008/2021 Publicado no Diário Oficial do Município Ano IX, nº 2.122
em 30/06/2021 para contratação temporária e formação de cadastro de reserva

Os candidatos aprovados na ordem classificatória de acordo com a
relação nominal, conforme (ANEXO I) parte integrante e inseparável
deste edital, devera comparecer à Secretaria Municipal de
Administração – Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua
Appa, 120, Centro, Maracaju/MS, nesta urbe, para:
I.DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
1.1 Nos dias 22, 25, 26 e 27 de Julho, no horário de 7h:30m às
10h:30m, munido dos documentos relacionados no Anexo II;
1.2 Os candidatos e/ou seu representante legal que não
comparecerem na data e horários estipulados, para apresentação das
documentações exigidas e/ou deixar de realizar a avaliação médica na
data e horário estabelecido por qualquer motivo, serão considerados
desistentes e desclassificados;
II. DO EXAME ADMISSIONAL
2.1 No dia 28 de Julho de 2022, ás 11h:00min, podendo ser alterado
conforme demanda dos peritos no PAS- Programa de Atenção ao
Servidor, sito a Rua Pereira do Lago, 2.161 , Centro , Maracaju-MS.
2.2 Os candidatos deverão comparecer munidos dos exames abaixo:
a) EXAMES PARA TODOS OS CARGOS :
1. Exames Laboratoriais: (Hemograma completo, ureia, creatinina, tgo,
tgp, glicemia de jejum);
2. Carteira de vacinação atualizada com os devidos reforços;
3. Laudo médico de bom estado físico e mental (médico clínico
generalista) e.
4. PSA Total e Livre para candidatos homens maiores de 50 anos.
2.3 O médico examinador poderá solicitar exames complementares;
2.4 Os custos com os exames correrão às expensas do candidato;
2.5 A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames
complementares, o candidato será considerado “Apto” ou “Inapto” para
contratação e exercício do cargo;
2.6 O candidato que deixar de realizar a avaliação médica por
qualquer motivo, será considerado desistente e não será contratado
conforme Edital de lançamento.
2.7 Para realização dos exames não há necessidade de pedido
médico, somente apresentação de cópia do presente Edital junto ao
laboratório de análises clínicas.
III – DA JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
3.1 A permissão constitucional para a contratação temporária no
serviço público encontra guarida no artigo 37, IX, da Constituição da
República, segundo o qual “a lei estabelecerá os casos de contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária e
excepcional interesse público”.
3.2 A Lei Municipal nº1.871/2016 prevê as possibilidades de
contratações em razão de diversos eventos tais como vacância,
licenças legalmente autorizadas, dentre outros.
Fonte Diário Oficial de Maracaju.
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