Prefeito José Marcos Calderan prorroga por 90 dias o prazo para adesão ao REFIC em Maracaju
- Redação

- 25 de set. de 2025
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Objetivo é permitir que mais contribuintes regularizem débitos fiscais com descontos e condições especiais, evitando a judicialização.
MARACAJU/MS - 23 de SETEMBRO DE 2025 - O Prefeito Municipal de Maracaju, José Marcos Calderan, publicou nesta terça-feira (23) o Decreto nº 328/2025, que prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIC). O novo prazo terá início no próximo dia 1º de outubro de 2025.
A prorrogação, autorizada pela Lei Municipal nº 2.216/2025, visa oportunizar a um número maior de contribuintes a chance de regularizar seus débitos com a Fazenda Pública Municipal de forma voluntária, aproveitando as condições excepcionais de pagamento oferecidas pelo programa.
Em sua justificativa, o decreto destaca os resultados positivos já alcançados com o REFIC e a necessidade de estender o benefício àqueles que ainda não conseguiram formalizar sua adesão. A medida busca, ainda, promover a eficiência na arrecadação municipal e reduzir a judicialização de cobranças, o que beneficia tanto o poder público quanto o contribuidor.
Condições Mantidas
De acordo com o art. 2º do decreto, todas as regras, descontos e condições de pagamento estabelecidos na Lei Municipal nº 2.216/2025 permanecem inalteradas. Os contribuintes interessados em quitar seus débitos com descontos em multas e juros devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para obter mais informações e formalizar a adesão dentro do novo prazo.
O REFIC é uma ferramenta importante para a saúde financeira do município, injetando recursos e agilizando a regularização de pendências fiscais de maneira mais ágil e menos onerosa para ambas as partes.
Serviço:
O que: Prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIC).
Novo Prazo: 90 dias, a partir de 1º de outubro de 2025.
Onde: Secretaria Municipal de Fazenda de Maracaju.
Base Legal: Decreto Municipal nº 328/2025.









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