Posse e porte de arma de fogo será liberado por magistrados e MP
Presidente Bolsonaro divulgou em suas redes sociais alteração de instruções para o regulamento de posse e porte de arma de fogo
- A Polícia Federal editou nova Instrução Normativa para posse e porte de armas de fogo.
- A IN 174 de 20/agosto/2020 revoga a IN 131, onde todo o processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser eletrônico.
- Várias categorias serão beneficiadas, como p.ex., os magistrados e membros do MP, que passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições.
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A Polícia Federal publicou nesta quinta-feira (20) uma instrução normativa (IN) que desburocratiza as regras e procedimentos para posse e porte de arma de fogo no Brasil.
A instrução altera alguns pontos importantes , como por exemplo:
🔹 Autoriza a aquisição de até 4 armas de uso permitido e amplia o prazo de validade do registro para 10 anos;
🔹Autoriza o treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal;
🔹O processo de aquisição, registro e porte de armas passa a ser essencialmente eletrônico. A PF deixará de exigir documentos que já existam em seus sistemas, reduzindo os prazos para novos pedidos de posse e porte;
A desburocratização do processo de posse e porte de armas facilita o acesso ao armamento para quem desejar. Dessa forma, teremos cada vez mais cidadãos que cumprem a lei como força aliada das polícias.
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