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Plantão das Farmácias do Município de Maracaju: SETEMBRO/2022

Foto do escritor: RedaçãoRedação

De acordo com Lei municipal nº 2.031/2021, de 13 de outubro de 2021, em seu Art. 1º Altera o caput e o parágrafo único do art. 1° da Lei 1.641/2011, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1° A atividade das farmácias e drogarias instaladas no Município de Maracaju-MS passam a ser consideradas essenciais, e terão os seguintes horários de funcionamento: I – de segunda a sexta-feira das 07h às 20h; II – aos sábados das 07h às 12h. Parágrafo único. O horário de abertura das farmácias e drogarias, estabelecido para as 7h, com exceção da farmácia que estiver de plantão, é facultativo, segundo a conveniência de cada estabelecimento, sendo obrigatório, independentemente do horário de abertura, o fechamento às 20h de segunda à sexta-feira e as 12h aos sábados.

Art. 2° Revoga o §1º, altera o caput e os incisos I a III do art. 2° da Lei 1.641/2011, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2° Visando assegurar o atendimento à população para aquisição de medicamento em situação de urgência ou emergência, fica instituído o sistema de plantão ininterrupto, ficando as farmácias e drogarias obrigadas a cumprir as escalas nos seguintes períodos: I – todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, das 20h às 07h, por uma única farmácia; II - aos sábados das 12h às 20h por 04 (quatro) farmácias;

Segue abaixo a relação dos plantões das farmácias em atendimento no mês de Setembro de 2022.



Fonte Maracaju.MS

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