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Município de Maracaju Anuncia Desapropriação de Terrenos Urbanos

  • 12 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura


O município de Maracaju, por meio do Decreto nº 060/2025, declarou vários terrenos urbanos como de utilidade pública para fins de desapropriação. A medida visa atender a interesses coletivos, com base em fundamentos legais e constitucionais.

Terrenos Afetados


Os terrenos listados no decreto incluem:


- Área de 8.828,95 m² no Centro de Maracaju

- Área de 12,88 m² no Loteamento Jardim Itanhangá

- Área de 15,36 m² no mesmo loteamento

- Área de 235,00 m² no Bairro Paraguaio

- Área de 539,48 m² no Bairro Paraguato


Motivo da Desapropriação


A desapropriação é realizada com base no interesse público, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. O município necessita dessas áreas para fins que beneficiam a comunidade, como possíveis obras públicas, expansão de infraestrutura ou outros projetos de interesse coletivo.


Procedimento de Desapropriação


A desapropriação pode ocorrer de duas formas: amigável, quando o proprietário concorda com a venda do terreno ao município, mediante indenização justa; ou judicial, quando não há acordo entre as partes, e o município recorre à Justiça para obter a posse do terreno, pagando a indenização determinada pelo tribunal.


Impacto na Comunidade


A desapropriação desses terrenos pode ter um impacto significativo na comunidade, especialmente se estiver relacionada a projetos de infraestrutura. Por outro lado, os proprietários dos terrenos terão direito a uma indenização justa, conforme determina a lei.


Fonte DOM

 
 
 

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