O município de Maracaju, por meio do Decreto nº 060/2025, declarou vários terrenos urbanos como de utilidade pública para fins de desapropriação. A medida visa atender a interesses coletivos, com base em fundamentos legais e constitucionais.

Terrenos Afetados
Os terrenos listados no decreto incluem:
- Área de 8.828,95 m² no Centro de Maracaju
- Área de 12,88 m² no Loteamento Jardim Itanhangá
- Área de 15,36 m² no mesmo loteamento
- Área de 235,00 m² no Bairro Paraguaio
- Área de 539,48 m² no Bairro Paraguato
Motivo da Desapropriação
A desapropriação é realizada com base no interesse público, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. O município necessita dessas áreas para fins que beneficiam a comunidade, como possíveis obras públicas, expansão de infraestrutura ou outros projetos de interesse coletivo.
Procedimento de Desapropriação
A desapropriação pode ocorrer de duas formas: amigável, quando o proprietário concorda com a venda do terreno ao município, mediante indenização justa; ou judicial, quando não há acordo entre as partes, e o município recorre à Justiça para obter a posse do terreno, pagando a indenização determinada pelo tribunal.
Impacto na Comunidade
A desapropriação desses terrenos pode ter um impacto significativo na comunidade, especialmente se estiver relacionada a projetos de infraestrutura. Por outro lado, os proprietários dos terrenos terão direito a uma indenização justa, conforme determina a lei.
Fonte DOM
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