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Ministério Público cancela aumento salarial do Prefeito e vice em Maracaju

Foto do escritor: RedaçãoRedação

Foi Publicado no Diário Oficial de Maracaju nesta segunda-feira 17/06 no site da prefeitura municipal de Maracaju a decisão do que reduz salario do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador-Geral.


Leia na integra o que diz o decreto:


DECRETO Nº 111, DE 13 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos das Leis nº 2.057, de 05

de janeiro de 2022 e nº 2.113, de 26 de janeiro de 2023.

O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do

Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica,

CONSIDERANDO que o Ministério Público Estadual publicou a

Resolução n° 1/2024/PGJ, de 04 de junho de 2024,

estabelecendo orientações aos Poderes Executivo e Legislativo

dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, em relação à

matéria disposta no Inquérito Civil n° 06.2023.00000828-9;

CONSIDERANDO que recomendação diz respeito as legislações

municipais que tratam sobre o aumento dos subsídios de

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e/ou Secretários

municipais, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023;

CONSIDERANDO que o Órgão Ministerial orientou os

Municípios a revogarem suas leis ou atos normativos em que

haja previsão de fixação, aumento, reajuste, recomposição ou

revisão do subsídio para a mesma legislatura, em consonância

com as decisões do Supremo Tribunal Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o pagamento dos valores recompostos

dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários

Municipais, Procurador-Geral e Controlador-Geral do Município

de Maracaju, a partir do dia 1° de julho de 2024, os quais haviam

sido revistos nesta legislatura, por meio da Lei n° 2.057, de 05

de janeiro de 2022 e da Lei nº 2.113, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Todos os efeitos da legislação supramencionada, bem

como eventuais decretos ou atos normativos relacionados

também devem ser imediatamente cessados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Maracaju, 13 de junho de 2024.



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