Fazendeiros na faixa de fronteira têm até outubro de 2025 para regularizar registros, sob risco de perder propriedades

No Mato Grosso do Sul, 35,9 mil propriedades rurais situadas na faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras com a Bolívia e o Paraguai podem ser desapropriadas caso seus proprietários não regularizem os registros imobiliários até 22 de outubro de 2025. A medida, que abrange 45 municípios e uma área total de 13,7 milhões de hectares, busca garantir a conformidade legal das terras localizadas em regiões estratégicas para a segurança nacional.
Regularização é obrigatória
A necessidade de ratificação dos registros imobiliários decorre da Lei nº 13.178/2015, que regulamenta as concessões de terras públicas em faixas de fronteira. Em 15 de julho de 2024, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu o Provimento nº 309, estabelecendo os procedimentos para a regularização.
As propriedades sujeitas à ratificação são aquelas que:✅ Foram adquiridas por meio de títulos concedidos pelos estados;✅ Possuem área entre 15 módulos fiscais e 2.500 hectares;✅ Ultrapassam os 2.500 hectares (caso em que a regularização deve ser aprovada pelo Congresso Nacional).
Mesmo imóveis com área inferior a 15 módulos fiscais devem ser ratificados, embora, nesses casos, não haja um prazo específico para o processo.
Como regularizar a propriedade?
Os fazendeiros devem solicitar a ratificação no cartório de registro de imóveis do município onde a propriedade está localizada, apresentando documentos como:📌 Requerimento formal de ratificação;📌 Histórico dominial completo com certidões e matrículas anteriores e atualizadas;📌 Planta e laudo técnico atestando a localização exata do imóvel;📌 Escritura pública declarando a inexistência de disputas judiciais;📌 Certidões negativas da Justiça Estadual;📌 Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado;📌 Georreferenciamento (obrigatório para áreas acima de 15 módulos fiscais).
Além disso, os proprietários devem apresentar uma declaração reconhecendo que o imóvel cumpre sua função social, conforme determina a Constituição Federal.
O que acontece se a regularização não for feita?
A não realização da ratificação dentro do prazo pode levar à nulidade dos títulos de propriedade, resultando na incorporação das terras ao patrimônio da União. Isso significa que os fazendeiros podem perder suas terras legalmente e enfrentar processos de desapropriação. Além disso, a falta de regularização pode impedir o acesso a financiamentos, dificultar investimentos e gerar insegurança jurídica para os produtores rurais.
Apoio e orientação aos produtores
Entidades como a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) estão oferecendo suporte e orientação aos proprietários rurais. Em parceria com órgãos judiciais e cartorários, a Famasul desenvolveu cartilhas e materiais informativos detalhando os passos necessários para a regularização. Esses recursos estão disponíveis nos sites das instituições envolvidas e nos cartórios dos municípios afetados.
Municípios abrangidos pela medida
A exigência de ratificação atinge 45 municípios sul-mato-grossenses, incluindo:
📍 Ponta Porã📍 Corumbá📍 Dourados📍 Naviraí📍 Bela Vista📍 Aquidauana📍 Porto Murtinho📍 Maracaju📍 Sidrolândia📍 Itaquiraí📍 Jardim📍 Mundo Novo
Com a proximidade do prazo final, produtores rurais devem se mobilizar para evitar a perda de suas propriedades. A regularização é essencial para garantir segurança jurídica e a continuidade das atividades agrícolas na região.
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