Lei Proíbe Inaugurações de Obras Públicas Inacabadas em Maracaju
- Redação
- 18 de jun.
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Maracaju (MS), 14 de junho de 2025 – O prefeito de Maracaju, José Marcos Calderan, sancionou nesta semana a Lei Municipal nº 2.218/2025, que proíbe a realização de inaugurações e cerimônias de entrega de obras públicas que não estejam totalmente concluídas e em condições de uso pela população. A medida visa combater o costume de governantes fazerem eventos simbólicos em obras inacabadas, muitas vezes apenas para propaganda política.
O que muda com a nova lei?
- Fim das "inaugurações fantasma": Não poderão mais ser realizados eventos de inauguração em obras que ainda não tenham estrutura, equipamentos ou profissionais necessários para funcionamento.
- Fiscalização rigorosa: Obras só poderão ser entregues se cumprirem requisitos de acessibilidade, segurança e funcionalidade, conforme determina o Código de Obras do município.
- Multas e responsabilização: A lei prevê penalidades (ainda não detalhadas, devido ao veto do Art. 4º) para quem descumprir as regras.
Tipos de obras atingidas
A legislação abrange:
✅ Hospitais e postos de saúde – Só poderão ser inaugurados se tiverem equipamentos e médicos suficientes.
✅ Escolas e creches – Necessário ter mobília, material didático e professores em atividade.
✅ Praças, parques e quadras – Devem estar completamente urbanizados e abertos ao público.
Próximos passos
A Prefeitura afirmou que regulamentará a fiscalização nos próximos dias. Enquanto isso, nenhuma nova cerimônia de inauguração poderá ser marcada sem a comprovação de que a obra está 100% funcional.
Leia a íntegra da lei no Diário Oficial do Município.
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