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IDOSA DE 67 ANOS É AGREDIDA PELO PRÓPRIO FILHO APÓS NEGAR DINHEIRO PARA DROGAS EM MARACAJU

  • 28 de jan.
  • 3 min de leitura

Vizinhos acionam a PM após agressões; jovem de 27 anos estava com drogas e foi preso. Mãe pretende representar criminalmente. Caso se enquadra na Lei Maria da Penha e tem agravante pelo Estatuto do Idoso.


MARACAJU – MS | Na noite desta terça-feira (27), uma idosa de 67 anos foi vítima de violência doméstica praticada pelo próprio filho, de 27 anos, na Vila Prateada, em Maracaju. O motivo da agressão foi a recusa da mãe em dar R$ 40 ao filho, que exigia o valor para comprar drogas.


De acordo com informações da Polícia Militar, os policiais foram acionados por volta das 23h25 após vizinhos relatarem agressões dentro da residência. No local, a vítima contou que o filho é usuário de drogas há mais de dez anos e estava em estado de agressividade extrema.




📌 COMO ACONTECEU:


O jovem, que havia sido despejado recentemente do local onde morava, foi até a casa da mãe e passou a exigir dinheiro. Diante da negativa, ele teria empurrado a idosa repetidas vezes, causando medo e constrangimento. Os barulhos e a movimentação anormal alertaram os vizinhos, que não hesitaram em chamar a polícia.




🔍 O QUE A POLÍCIA ENCONTROU:


Durante a abordagem, os policiais revistaram o agressor e encontraram em seu bolso:


- Aproximadamente 5 gramas de substância análoga à maconha

- Um dichavador

- Papéis de seda utilizados para consumo


O material foi apreendido e levado para perícia. Devido ao comportamento agressivo do jovem, foi necessário o uso de algemas para contenção.




⚖️ ASPECTOS LEGAIS DO CASO:


O caso se enquadra em duas importantes leis de proteção:


1. LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006)

A lei não protege apenas mulheres em relacionamentos afetivos. Ela também ampara mães, avós, filhas e irmãs que sofram violência doméstica praticada por qualquer homem do círculo familiar. A idosa tem pleno direito às medidas protetivas da lei.


2. ESTATUTO DO IDOSO (Lei 10.741/2003)

A violência contra pessoa com 60 anos ou mais constitui agravante de pena, aumentando em 1/3 a 2/3 a punição prevista no crime original. A condição de vulnerabilidade da vítima é considerada como circunstância que torna o crime mais grave.




📈 POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PARA O AGRESSOR:


- Violência doméstica (Lei Maria da Penha): medidas protetivas, possível detenção

- Lesão corporal (se comprovada): pena aumentada pelo Estatuto do Idoso

- Ameaça: configuração como crime contra a pessoa idosa

- Posse de drogas para consumo pessoal: medidas educativas e/ou sanções administrativas

- Cumulação de penas devido aos agravantes legais




🏥 ENCAMINHAMENTOS:


A vítima informou à polícia que o filho já possui internação agendada para esta quarta-feira (28) em uma clínica de reabilitação em Paranaíba. Além disso, ela manifestou a intenção de representar criminalmente contra ele.


O caso foi registrado e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde serão tomadas as providências legais cabíveis, considerando tanto as agressões quanto a posse de drogas, com os agravantes legais aplicáveis.




🗣️ FALA DA AUTORIDADE:


Em nota, a Polícia Militar reforçou a importância da denúncia pelos vizinhos. "A rapidez no acionamento foi crucial para interromper a agressão e garantir a segurança da vítima. Reforçamos que violência contra a mulher e contra a pessoa idosa são crimes com agravantes específicos na legislação brasileira, e toda denúncia será apurada com prioridade."




📞 DISQUES DE AJUDA E PROTEÇÃO:


Se você testemunha ou vive situação de violência contra mulher ou pessoa idosa:


- 190 – Polícia Militar (emergência)

- 180 – Central de Atendimento à Mulher

- 100 – Disque Direitos Humanos (violações contra idosos)

- 188 – Centro de Valorização da Vida (apoio emocional)

- Disque 181 – Denúncia anônima (MS)




Fonte: Polícia Militar do MS / Noticidade

Com informações jurídicas: Lei Maria da Penha e Estatuto do Idoso

Publicado em: 28/01/2026





📢 VOCÊ SABIA?

A violência contra a pessoa idosa pode ser física, psicológica, financeira ou por negligência. Toda agressão deve ser denunciada, mesmo quando praticada por familiares. As leis brasileiras oferecem proteção especial a esse grupo vulnerável.


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