
📌 Decreto nº 061/2025, que altera o Decreto nº 158/2024, estabeleceu novas diretrizes para servidores com deficiência ou que tenham dependentes com deficiência:
Redução da carga horária sem necessidade de compensação, desde que a perícia médica comprove a necessidade.
Perícia e avaliação biopsicossocial obrigatórias para concessão do benefício.
Se a necessidade de redução da jornada for superior a 50%, a perícia pode indicar:
Licença para tratamento de saúde
Readaptação para outro cargo
Aposentadoria por invalidez, caso necessário.
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