Fibromialgia como deficiência: o que muda para os moradores de Mato Grosso do Sul a partir de 2026
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A partir de janeiro de 2026, entra em vigor em todo o território nacional a Lei Federal nº 15.176/2025, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais. A norma representa um avanço importante para milhões de brasileiros que convivem com a síndrome, incluindo os moradores de Mato Grosso do Sul.
Apesar da abrangência federal, é fundamental que a população sul-mato-grossense compreenda como a lei se aplica no estado, quais direitos podem ser reivindicados e quais são as limitações da legislação em âmbito local.
Situação atual em Mato Grosso do Sul
Diferentemente de outros estados da federação, como Mato Grosso, Minas Gerais e Paraná, Mato Grosso do Sul não possui uma lei estadual específica que equipare automaticamente a fibromialgia à deficiência. Até o momento, não há registro de legislação local que garanta, por exemplo, passe livre intermunicipal ou carteira de identificação para pessoas com a síndrome no estado.
Diante desse cenário, a nova lei federal torna-se o principal instrumento legal para que os sul-mato-grossenses com fibromialgia possam requerer direitos em âmbito nacional e, futuramente, servir de base para a criação de políticas públicas estaduais.
Direitos garantidos pela lei federal
A equiparação à pessoa com deficiência não é automática. O reconhecimento depende de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considere as limitações físicas, psicológicas e sociais impostas pela doença.
Uma vez comprovado o enquadramento, o cidadão de Mato Grosso do Sul poderá acessar benefícios como:
· Cotas em concursos públicos federais e estaduais;
· Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
· Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) , para quem comprovar baixa renda e impedimento de longo prazo;
· Aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS, com tempo de contribuição reduzido;
· Prioridade no atendimento e demais direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Desafios para os moradores do MS
A ausência de uma legislação estadual específica impõe desafios adicionais aos pacientes que residem em Mato Grosso do Sul. Benefícios como transporte interestadual gratuito, vagas de estacionamento reservadas ou atendimento prioritário em serviços estaduais não são garantidos automaticamente pela nova lei federal.
No entanto, especialistas apontam que a legislação nacional pode ser utilizada como argumento jurídico para que os pacientes reivindiquem esses direitos na Justiça, ou ainda para pressionar o poder público estadual a criar normas locais que ampliem a proteção social a esse grupo.
O que fazer a partir de agora
Para os moradores de Mato Grosso do Sul que desejam garantir os direitos previstos na nova lei, recomenda-se:
1. Manter a documentação médica atualizada, com laudos detalhados que descrevam o diagnóstico, os sintomas e as limitações funcionais;
2. Buscar orientação jurídica especializada, preferencialmente com advogados atuantes em direito previdenciário;
3. Acompanhar a regulamentação da avaliação biopsicossocial pelo governo federal, que definirá os critérios práticos para o reconhecimento da deficiência;
4. Mobilizar-se politicamente, por meio de associações de pacientes, para cobrar a criação de leis estaduais que ampliem os direitos no âmbito local.
A Lei nº 15.176/2025 representa um marco na luta das pessoas com fibromialgia no Brasil. Para os moradores de Mato Grosso do Sul, ela abre caminho para o reconhecimento de direitos antes inacessíveis, mas também evidencia a necessidade de avanços na legislação estadual. O cuidado multidisciplinar, o acesso à informação e a busca por orientação adequada serão fundamentais para que a nova lei se traduza, de fato, em qualidade de vida e cidadania.







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