Energia solar sofrerá taxação a partir de 2023, entenda
- Redação
- 3 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Para os novos projetos, há uma transição. Os consumidores que participarem do sistema de compensação pagarão somente a tarifa por uso do fio da rede de distribuição sobre a parcela da energia elétrica excedente que foi compensada.
O texto traz uma transição para mudança do regime de cobrança da tarifa. Em 2023, o consumidor pagaria 15%, enquanto os outros 85% seriam pagos pela CDE (conta de desenvolvimento energético). Já em 2024, 30% seriam pagos pelo consumidor e 70% através da CDE.

A expectativa é que o microgerador pague 100% da tarifa de uso do sistema de distribuição Fio B a partir de 2029, mas a regra ainda será definida pela Aneel nos próximos 18 meses.
André Bueno, membro da comissão de energia da OAB-SP e coordenador do IBDE (Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia), avalia que houve um lobby forte das distribuidoras, contrárias ao modelo.
“Isso gerou um grande Fla-Flu entre distribuidoras e associações e o lado da Geração Distribuída”, diz. “O projeto traz aspectos bastante positivos, como direito adquirido dos benefícios até 2045 para as usinas já em operação, pacificando um dos pontos mais polêmicos.”
“Entre 2023 e 2028, as novas usinas de GD estarão sujeitas a uma regra de transição e passarão a pagar, de forma gradual, a TUSD B, que é o encargo setorial destinado a remunerar as distribuidoras.”

Segundo ele, para definir os encargos, Aneel e CNPE (Conselho Nacional de Politica Energética) vão considerar os benefícios e custos que a geração distribuída agrega ao sistema elétrico e consumidores.
O projeto institui o Programa de Energia Renovável Social, destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores de baixa renda.
Os recursos financeiros serão provenientes do Programa de Eficiência Energética, de fontes de recurso complementares, ou de parcela de outras receitas das atividades exercidas pelas distribuidoras convertida para a diminuição de tarifas.
A distribuidora de energia elétrica deverá apresentar plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia contendo, no mínimo, o investimento plurianual, as metas de instalações dos sistemas, as justificativas para classificação de beneficiados e a redução do volume anual do subsídio da tarifa social de energia elétrica dos participantes do programa.
A distribuidora também deverá promover chamadas públicas para credenciamento de empresas especializadas e, depois, chamadas concorrenciais para contratação de serviços para implementação das instalações dos sistemas fotovoltaicos, local ou remoto, ou de outras fontes renováveis.

Para o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o acordo para aprovar o texto foi razoável. “O mundo inteiro está incentivando a energia solar. Aqui no Brasil, as distribuidoras estão atrapalhando de todas as formas esse crescimento”, afirmou. Para ele, as dúvidas sobre as regras após 2029 ainda preocupam.
“Eles estão fixando um prazo de 18 meses para a Aneel resolver o problema da tributação. Ou seja, ainda existe um grande risco. Mas no geral é positivo.”
Já o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), elogiou as mudanças no texto. “Enquanto muitos me atacavam nesse tema da GD [geração distribuída], eu seguia sereno e obstinado por um acordo que viabilizasse a GD sem impactar no consumidor cativo. Essa tese prevaleceu. Venceram todos.”
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