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Defeso Eleitoral: Regras entram em vigor para proteger a igualdade na disputa de 2026

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

A partir de 4 de julho de 2026, o período conhecido como defeso eleitoral passou a valer, impondo uma série de restrições à administração pública. A medida, que vigora até o fim das eleições, busca coibir o uso da máquina pública em benefício de candidatos e garantir a igualdade de condições no pleito .


O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e as regras entram em vigor exatos três meses antes .


Principais restrições a partir de julh


· Comunicação e publicidade: sites governamentais precisam retirar nomes, símbolos e imagens de políticos. Publicidade institucional de obras e serviços está proibida, só valendo informações de utilidade pública . Perfis oficiais, como o da AGU, foram até desativados .

· Servidores e contratações: agentes públicos não podem nomear, dispensar ou transferir servidores sem justa causa. As exceções são para cargos em comissão e serviços essenciais. Aprovados em concurso só tomam posse se o certame foi homologado até 4 de julho .

· Repasses financeiros: transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios (e destes para as prefeituras) estão proibidas, a menos que sejam para obras já em execução ou situações de calamidade .

· Inaugurações e eventos: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas, e a contratação de shows com dinheiro público está vetada .


O que acontece em julho: propaganda e convenções


Apesar das restrições, o processo eleitoral avança:


· Propaganda interna: desde o dia 5 de julho, está liberada a propaganda de pré-candidatos dentro dos partidos para angariar apoio nas convenções, mas sem uso de rádio, TV ou outdoor .

· Convenções partidárias: ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, quando os partidos oficializam os nomes que disputarão os cargos.


A campanha eleitoral aberta ao público, com pedidos de voto, só será permitida a partir de 16 de agosto. Até lá, a propaganda segue restrita ao ambiente partidário .


A Justiça Eleitoral e a Lei 9.504/1997 são a base dessas normas, que visam um pleito equilibrado e transparente .

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