CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMITE NOVAS REGRAS ESCOLARES
- Redação
- 30 de mai.
- 2 min de leitura
Deliberação CME 037/2025 - Entra em vigor imediatamente

📝 MATRÍCULA
| O QUE PRECISA | PRAZO/REGRA
| Carteira de Vacinação | Pode matricular sem, mas regularize em 30 dias |
| Documento de estrangeiro | Matrícula imediata, regularize em 60 dias |
| Guarda compartilhada | Apresentar documento judicial |
| Aluno com deficiência | Entregar laudo médico na matrícula |
Atenção: Pais/responsáveis devem assinar termo concordando com as regras da escola.
📅 FREQUÊNCIA
- Mínimo obrigatório: 75% de presença (não pode reprovar só por nota se bater isso).
- Registrar faltas: Diariamente no sistema online da SEME.
- Alerta: Após 30% de faltas, escola deve chamar os pais.
⚠️ CASOS ESPECIAIS
| SITUAÇÃO | PROCEDIMENTO
| Aluno doente (> 5 dias) | Regime domiciliar: Atividades em casa
| Gestante (8º mês+) | Direito a atividades domiciliares
| Internação hospitalar | Escola envia atividades para o hospital
| Cancelamento de matrícula | Comunicar ao Conselho Tutelar em 24h
📚 APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO
| ETAPA | REGRAS
| Educação Infantil | Não reprova - Avaliação por desenvolvimento
| 1º ano Fundamental | Aprovação automática com 75% de frequência
| 2º ao 9º ano | Nota mínima 6,0 ou 5,0 após exame final
🔢 LIMITES POR SALA
| NÍVEL | MÁXIMO DE ALUNOS
| Berçário | 15 crianças
| Pré-escola | 20 crianças
| 1º-2º ano Fundamental | 25 alunos
| 6º-9º ano Fundamental | 35 alunos
> Importante: Turmas com alunos especiais reduzem limite (máx. 20 alunos p/ anos iniciais).
⚡ PRAZOS CHAVE
- Transferências: 10 dias úteis para emitir documento
- Regime domiciliar: Solicitar em até 5 dias após afastamento
- Comprovar vacinação: Até 60 dias após matrícula
🖊️ DOCUMENTOS DIGITAIS
Aceitos com assinatura pelo APP GOV.BR:
✅ Matrícula
✅ Transferência
✅ Histórico escolar
✅ Certificado
❗ PONTOS DE ATENÇÃO
1. Aluno migrante/refugiado: Matrícula imediata sem documentação.
2. Avanço escolar: Só com nota ≥80% nos últimos 3 anos + laudo de especialista.
3. Fraude documental: Matrícula cancelada e comunicada às autoridades.
ONDE ENCONTRAR:
- Art. 9º (Documentos)
- Art. 38 (Frequência)
- Art. 100 (Avanço escolar)
- Art. 165-166 (Limites de sala)
Fonte: Diário Oficial de Maracaju/MS nº 3675, 30/05/2025
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