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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMITE NOVAS REGRAS ESCOLARES


Deliberação CME 037/2025 - Entra em vigor imediatamente





📝 MATRÍCULA

| O QUE PRECISA | PRAZO/REGRA

| Carteira de Vacinação | Pode matricular sem, mas regularize em 30 dias |

| Documento de estrangeiro | Matrícula imediata, regularize em 60 dias |

| Guarda compartilhada | Apresentar documento judicial |

| Aluno com deficiência | Entregar laudo médico na matrícula |


Atenção: Pais/responsáveis devem assinar termo concordando com as regras da escola.


📅 FREQUÊNCIA

- Mínimo obrigatório: 75% de presença (não pode reprovar só por nota se bater isso).

- Registrar faltas: Diariamente no sistema online da SEME.

- Alerta: Após 30% de faltas, escola deve chamar os pais.


⚠️ CASOS ESPECIAIS

| SITUAÇÃO | PROCEDIMENTO

| Aluno doente (> 5 dias) | Regime domiciliar: Atividades em casa

| Gestante (8º mês+) | Direito a atividades domiciliares

| Internação hospitalar | Escola envia atividades para o hospital

| Cancelamento de matrícula | Comunicar ao Conselho Tutelar em 24h


📚 APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO

| ETAPA | REGRAS

| Educação Infantil | Não reprova - Avaliação por desenvolvimento

| 1º ano Fundamental | Aprovação automática com 75% de frequência

| 2º ao 9º ano | Nota mínima 6,0 ou 5,0 após exame final



🔢 LIMITES POR SALA

| NÍVEL | MÁXIMO DE ALUNOS

| Berçário | 15 crianças

| Pré-escola | 20 crianças

| 1º-2º ano Fundamental | 25 alunos

| 6º-9º ano Fundamental | 35 alunos


> Importante: Turmas com alunos especiais reduzem limite (máx. 20 alunos p/ anos iniciais).



⚡ PRAZOS CHAVE

- Transferências: 10 dias úteis para emitir documento

- Regime domiciliar: Solicitar em até 5 dias após afastamento

- Comprovar vacinação: Até 60 dias após matrícula



🖊️ DOCUMENTOS DIGITAIS

Aceitos com assinatura pelo APP GOV.BR:

✅ Matrícula

✅ Transferência

✅ Histórico escolar

✅ Certificado


❗ PONTOS DE ATENÇÃO

1. Aluno migrante/refugiado: Matrícula imediata sem documentação.

2. Avanço escolar: Só com nota ≥80% nos últimos 3 anos + laudo de especialista.

3. Fraude documental: Matrícula cancelada e comunicada às autoridades.


ONDE ENCONTRAR:

- Art. 9º (Documentos)

- Art. 38 (Frequência)

- Art. 100 (Avanço escolar)

- Art. 165-166 (Limites de sala)


Fonte: Diário Oficial de Maracaju/MS nº 3675, 30/05/2025




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