Comunicado de venda de veículo já é feito em cartórios
- Redação
- 5 de abr. de 2018
- 3 min de leitura

Na última sexta-feira, o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), Roberto Hashioka, assinou o termo de Cooperação Técnica com a Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) e com o Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS), para viabilizar a comunicação eletrônica da venda de automóveis pelos Cartórios.
O usuário terá a partir do dia 02 de abril a opção de não ir até uma agência do Detran-MS para realizar esse procedimento. Porém, quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço o valor correspondente a emissão de uma certidão. No Detran o serviço não tem custo, mas o recibo de venda deve estar assinado e autenticado pelo vendedor e comprador. “É mais uma opção ao cidadão, que continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran. A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha”, explica Hashioka.
Hoje, 177 cartórios localizados em 54 municípios estão preparados para utilizar o sistema, que possibilita a alteração de maneira eletrônica, informando ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a mudança de propriedade.
“Com a comunicação de venda, as infrações e demais débitos passam a ser registrados no nome do verdadeiro proprietário, o comprador. Isto evita uma série de problemas, pois não é raro as pessoas procurarem o Detran alegando que venderam o veículo, que não foi feita a transferência e, por isso, estão recebendo as penalidades de erros cometidos pelos compradores, inclusive judicial e criminalmente”, alerta o diretor-presidente.

Como preencher o recibo de compra e venda do veículo?
O recibo de compra e venda deve ser inteiramente preenchido com todas as informações solicitadas. A data que o documento foi assinado é importantíssima e para que seja válida é preciso ter firma reconhecida em cartório.
Mas esse não é o único dado exigido no CRV, também é necessário informar o valor pelo qual o veículo foi vendido, o nome de quem efetuou a compra com o número do CPF e RG, local, data e endereço. Tanto o vendedor quanto o comprador precisam assinar o documento para que ele tenha validade.
Após preencher o documento, o proprietário precisa fazer uma cópia autenticada e dar entrada em uma restrição administrativa. Isso pode ser feito em qualquer unidade de atendimento ao público do Detran. O prazo para que o documento seja encaminhado ao órgão é de 30 dias que começam a ser contados a partir da data de venda que consta no recibo.
Se esse prazo for ultrapassado o comprador recebe uma multa por infração grave e ainda perde cinco pontos na carteira. Até que a situação seja regularizada o veículo deve ficar retido.
Recibo de compra e venda está extraviado. E agora?
O CRV é um documento que o proprietário do veículo não precisa usar no dia a dia. Por isso, ele pode acabar se extraviando.
Quando isso acontecer e for preciso fazer a transferência do veículo, é preciso que a segunda via seja solicitada junto ao Detran. Para isso, é necessário apresentar uma cópia autenticada junto com o original do RG, CNH ou CPF e comprovante de residência. Também será preciso fazer o decalque do motor e chassi, uma vistoria e declaração de extravio do recibo de compra e venda.
Nos casos em que houve furto ou roubo, o proprietário do veículo deve fazer um Boletim de Ocorrência. Caso o automóvel esteja em nome de pessoa jurídica, também é preciso apresentar cópia do contrato social e CNPJ. Estando com tudo isso em mãos a requisição de 2ª via do CRV pode ser preenchida e encaminhada ao Detran. Esse procedimento é o mesmo para as motos.
Comments