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A portaria ainda define como responsabilidade das instituições a escolha dos componentes curricular

  • 3 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

A portaria ainda define como responsabilidade das instituições a escolha dos componentes curriculares que vão utilizar recursos educacionais digitais, disponibilizar recursos a alunos que queiram acompanhar as atividades letivas ofertadas de forma presencial, além da realização de avaliações.

Serão consideradas exceções as praticas de estágios ou aulas que exijam presença em laboratório, obedecendo às diretrizes nacionais curriculares, aprovadas pelo CNE (Conselho Nacional de Educação). Fica vedada aplicação da excepcionalidade àqueles cursos não disciplinados pelo CNE.



A portaria ainda define como responsabilidade das instituições a escolha dos componentes curriculares que vão utilizar recursos educacionais digitais, disponibilizar recursos a alunos que queiram acompanhar as atividades letivas ofertadas de forma presencial, além da realização de avaliações.

Serão consideradas exceções as praticas de estágios ou aulas que exijam presença em laboratório, obedecendo às diretrizes nacionais curriculares, aprovadas pelo CNE (Conselho Nacional de Educação). Fica vedada aplicação da excepcionalidade àqueles cursos não disciplinados pelo CNE.

Assessoria

 
 
 

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